O superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alexandre Camillo, levou ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a proposta de alterações dos requisitos normativos para a implementação do Open Insurance, incluindo a possibilidade de corretor de seguros se inserir no processo . A nova Resolução CNSP 450 ex Resolução CNSP 415 e 429, que cria os requisitos normativos para uma implantação do Open Insurance, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19 de outubro de 2022.
Uma das principais mudanças é o fim da SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), que trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”, e em substituição foi criada a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), com a condição de “exercer a função de meio de transmissão da ordem de dados pelo cliente”, ou seja, um hub de conexão entre os processos do processo. Com, inseriu-se o corretor de seguros do Open Insurance com a possibilidade de atuar na estrutura de Governança (Representante SPOC) até mesmo participar da estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeça às exigências no contexto de SP.
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Outra deliberação foi sobre as regras de flexibilização da inclusão de produtos de grande risco, em uma alta relevância com o Open Finance. No caso de grande “risco” do produto, haverá uma possibilidade de exclusão de toda a estrutura de dados sem ambientes (dados abertos, e) ser definida pela forma de governança geral. Em grande risco “não nato” haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos em seu portfólio. E ainda foi dada a possibilidade da empresa não ser participante no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos dados de dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade.
A proposta foi planejada para a conclusão dos prazos com o limite de prorrogação em 90 dias para o projeto e início da data de vencimento 3 (serviços).
Outras configurações definidas na nova Resolução:
· Ajuste da definição de “serviço de iniciação de movimentação” para retirada de entendimento incorreto relacionado à portabilidade de capital.
· Utilização do termo Open Finance ao invés do Open Banking.
· Possibilidade de interoperabilidade com outros ecossistemas em Open Finance.
“Com esses aprimoramentos, o setor de seguros torna-se aderente ao processo, viabilizando a consolidação do Open Finance junto à sociedade”, conclui o superintendente Alexandre Camillo.
Assessoria de Imprensa da Susep