O superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alexandre Camillo, levou ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a proposta de alterações dos requisitos normativos para a implementação do Open Insurance, incluindo a possibilidade de corretor de seguros se inserir no processo . A nova Resolução CNSP 450 ex Resolução CNSP 415 e 429, que cria os requisitos normativos para uma implantação do Open Insurance, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19 de outubro de 2022.
Uma das principais mudanças é o fim da SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), que trazia entre suas atividades a condição de “representação do cliente”, e em substituição foi criada a plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), com a condição de “exercer a função de meio de transmissão da ordem de dados pelo cliente”, ou seja, um hub de conexão entre os processos do processo. Com, inseriu-se o corretor de seguros do Open Insurance com a possibilidade de atuar na estrutura de Governança (Representante SPOC) até mesmo participar da estrutura de Governança (Representante SPOC) desde que obedeça às exigências no contexto de SP.
Outra deliberação foi sobre as regras de flexibilização da inclusão de produtos de grande risco, em uma alta relevância com o Open Finance. No caso de grande “risco” do produto, haverá uma possibilidade de exclusão de toda a estrutura de dados sem ambientes (dados abertos, e) ser definida pela forma de governança geral. Em grande risco “não nato” haverá a possibilidade de cada empresa optar em não apresentar esses produtos em seu portfólio. E ainda foi dada a possibilidade da empresa não ser participante no Open Insurance, mesmo sendo S1 e S2, caso opere exclusivamente em produtos de grande risco. Sobre a exclusão dos dados de dispositivos eletrônicos, foi deliberado que não há necessidade.
A proposta foi planejada para a conclusão dos prazos com o limite de prorrogação em 90 dias para o projeto e início da data de vencimento 3 (serviços).
Outras configurações definidas na nova Resolução:
· Ajuste da definição de “serviço de iniciação de movimentação” para retirada de entendimento incorreto relacionado à portabilidade de capital.
· Utilização do termo Open Finance ao invés do Open Banking.
· Possibilidade de interoperabilidade com outros ecossistemas em Open Finance.
“Com esses aprimoramentos, o setor de seguros torna-se aderente ao processo, viabilizando a consolidação do Open Finance junto à sociedade”, conclui o superintendente Alexandre Camillo.
Assessoria de Imprensa da Susep