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Número de identificação, PIS, título de eleitor… Você sabia que nenhum desses documentos é exigido ao se registrar para identificação em serviços públicos? Isso porque, na quarta-feira, 11, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar o cidadão.
Cadastros
Na prática, a Lei estipula que a Caixa Central de Previdência será o número encontrado nos registros e documentos dos órgãos públicos, no registro civil de pessoas físicas ou nos documentos de identidade emitidos por conselhos profissionais.
Agora, os órgãos governamentais não podem mais pedir outros números de identificação, mas o CPF não é o momento de preencher o cadastro. No entanto, isso não significa que outros documentos não possam ser solicitados, mas sim que, na ausência de tais informações, não podem impedir a conclusão do registro ou do pedido.
Novos documentos
No caso de novos documentos, a lei afirma que eles não geram um novo número, como acontece hoje com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
De certa forma, o objetivo é que os novos documentos venham com um número de CPF como código de identificação.
Confira a lista de documentos que levarão o número do CPF
- Certidão de Nascimento, Casamento e de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira profissional e outros certificados.
Por fim, os governos municipais, estaduais e federal tem até 12 meses para se adaptarem à nova regra.
Na mesma linha, no ano passado, entrou em vigor o novo modelo da carteira de identidade para o Brasil, que passa a ser unificada pelo número do CPF. Neste caso, em síntese, os governos estaduais têm até março desde ano para começar a emissão do novo formato.