Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário — uma remuneração extra paga em duas parcelas no fim do ano. A conta é simples quando se entende a regra, e é ela que explica por que a segunda parcela sempre vem menor que a primeira.
A regra do cálculo
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Trabalhou o ano todo? Recebe um salário integral. Entrou no meio do ano? Recebe proporcional aos meses.
Exemplo: salário de R$ 2.400 e admissão em março (10 meses no ano): 2.400 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000 de 13º total.
Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outras parcelas salariais entram na base — nesses casos, usa-se a média do ano.
As duas parcelas e os prazos
- 1ª parcela: até 30 de novembro — corresponde à metade do valor (sem descontos). Pode ser antecipada junto com as férias, se você pedir em janeiro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro — quando o prazo cai em fim de semana, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.
Por que a segunda parcela é menor
É na segunda parcela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do 13º, além do desconto da primeira parcela já recebida. Por isso, somando as duas, você recebe o 13º líquido — e a segunda costuma ser bem menor que a primeira. O FGTS sobre o 13º é depositado pela empresa, sem desconto para você.
E se a empresa não pagar?
O atraso gera multa para a empresa. Você pode denunciar à inspeção do trabalho pelo gov.br ou ao sindicato da categoria, e cobrar o valor judicialmente. Guarde contracheques e o extrato bancário como prova.
Perguntas frequentes
Quem foi demitido recebe 13º?
Sim — o 13º proporcional aos meses trabalhados entra nas verbas rescisórias, exceto na demissão por justa causa.
Aposentados e pensionistas têm 13º?
Têm — é o abono anual do INSS, que nos últimos anos tem sido antecipado para o primeiro semestre. Quem começou a receber o benefício no meio do ano recebe proporcionalmente na folha de novembro.
Estagiário e aprendiz têm direito?
Estagiário, não (não há vínculo CLT). Jovem aprendiz, sim — o contrato de aprendizagem é CLT e inclui 13º proporcional. Saiba mais no guia completo do Jovem Aprendiz.















