O Jovem Aprendiz é um programa previsto em lei que obriga empresas de médio e grande porte a contratar adolescentes e jovens para o primeiro emprego, combinando trabalho com curso de aprendizagem. É a forma mais segura de começar a vida profissional: com carteira assinada e direitos completos.
Quem pode participar
- Ter entre 14 e 24 anos (para pessoas com deficiência, não há limite de idade);
- Estar matriculado e frequentando a escola, se ainda não concluiu o ensino médio;
- Não ter trabalhado antes como aprendiz no mesmo tipo de programa é o perfil mais comum — mas a lei não exige “primeiro emprego” formal para todas as vagas.
Como funciona o contrato
- Carteira assinada, contrato especial de até 2 anos;
- Jornada de até 6 horas por dia (até 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental, contando as horas de curso) — sem hora extra e sem trabalho noturno para menores de 18;
- Parte da semana na empresa, parte no curso de aprendizagem (Senac, Senai, CIEE e outras instituições formadoras);
- Salário: no mínimo o salário mínimo-hora sobre as horas trabalhadas (incluindo as do curso), com 13º e férias (que devem coincidir com as férias escolares);
- FGTS de 2% (alíquota especial do aprendiz) e vale-transporte.
Onde se inscrever
- CIEE e instituições formadoras da sua cidade (Senac, Senai, Espro, Renapsi e outras) — mantêm bancos de talentos gratuitos;
- Diretamente nos sites de carreiras das empresas (bancos, varejo, indústrias e redes de supermercado abrem turmas o ano todo);
- No Sine do seu município — veja como se cadastrar no Sine e buscar vagas.
Nunca pague por inscrição, curso “obrigatório” ou promessa de vaga: a participação no programa é gratuita.
Perguntas frequentes
Aprendiz pode ser efetivado?
Pode — e é comum: ao fim do contrato de aprendizagem, muitas empresas efetivam os aprendizes que se destacaram em vagas regulares.
Quem já terminou o ensino médio pode ser aprendiz?
Pode, desde que tenha até 24 anos e esteja matriculado no curso de aprendizagem da instituição formadora.
Aprendiz recebe seguro-desemprego no fim do contrato?
O fim natural do contrato de aprendizagem não gera seguro-desemprego (esse benefício é para demissão sem justa causa dentro das regras — entenda em quem tem direito ao seguro-desemprego). Já o 13º proporcional e as férias são pagos na rescisão.













