13º salário: como calcular a primeira e a segunda parcela, prazos e descontos

Porta dos Empregos
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Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário — uma remuneração extra paga em duas parcelas no fim do ano. A conta é simples quando se entende a regra, e é ela que explica por que a segunda parcela sempre vem menor que a primeira.

A regra do cálculo

O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Trabalhou o ano todo? Recebe um salário integral. Entrou no meio do ano? Recebe proporcional aos meses.

Exemplo: salário de R$ 2.400 e admissão em março (10 meses no ano): 2.400 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000 de 13º total.

Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outras parcelas salariais entram na base — nesses casos, usa-se a média do ano.

As duas parcelas e os prazos

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — corresponde à metade do valor (sem descontos). Pode ser antecipada junto com as férias, se você pedir em janeiro.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — quando o prazo cai em fim de semana, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.

Por que a segunda parcela é menor

É na segunda parcela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do 13º, além do desconto da primeira parcela já recebida. Por isso, somando as duas, você recebe o 13º líquido — e a segunda costuma ser bem menor que a primeira. O FGTS sobre o 13º é depositado pela empresa, sem desconto para você.

E se a empresa não pagar?

O atraso gera multa para a empresa. Você pode denunciar à inspeção do trabalho pelo gov.br ou ao sindicato da categoria, e cobrar o valor judicialmente. Guarde contracheques e o extrato bancário como prova.

Perguntas frequentes

Quem foi demitido recebe 13º?

Sim — o 13º proporcional aos meses trabalhados entra nas verbas rescisórias, exceto na demissão por justa causa.

Aposentados e pensionistas têm 13º?

Têm — é o abono anual do INSS, que nos últimos anos tem sido antecipado para o primeiro semestre. Quem começou a receber o benefício no meio do ano recebe proporcionalmente na folha de novembro.

Estagiário e aprendiz têm direito?

Estagiário, não (não há vínculo CLT). Jovem aprendiz, sim — o contrato de aprendizagem é CLT e inclui 13º proporcional. Saiba mais no guia completo do Jovem Aprendiz.

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