O seguro-desemprego é o benefício que sustenta o trabalhador demitido sem justa causa enquanto ele procura uma nova vaga. As regras misturam tempo de trabalho, número de parcelas e um cálculo sobre os últimos salários — este guia resume tudo com os valores de 2026.
Quem tem direito
- Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa (inclui a rescisão indireta);
- Que não tenha renda própria suficiente para o sustento da família;
- Que não esteja recebendo benefício do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
- E que cumpra o tempo mínimo de trabalho com salário nos meses anteriores à demissão (veja abaixo).
Tempo mínimo exigido
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª em diante: pelo menos 6 meses antes da demissão.
Quantas parcelas e qual o valor
O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses: de 6 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas.
O valor é calculado sobre a média dos 3 últimos salários: sobre a primeira faixa salarial paga-se 80% da média; na faixa intermediária, 50% do que exceder mais um valor fixo; e acima dela vale o teto de R$ 2.518,65 (2026). Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026. A tabela oficial atualizada está na página do seguro-desemprego no gov.br.
Como pedir
- O pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a demissão — não deixe para o fim do prazo.
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sine/Ministério do Trabalho (com agendamento).
- Tenha em mãos o requerimento do seguro-desemprego (documento entregue pela empresa) e o CPF.
- A primeira parcela cai cerca de 30 dias após a solicitação, e o acompanhamento é feito no próprio aplicativo.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito?
Não. O benefício é para demissão sem justa causa e situações equivalentes previstas em lei (rescisão indireta, demissão em massa, trabalho resgatado e outras).
Posso trabalhar enquanto recebo?
Um novo emprego com carteira assinada encerra o benefício — as parcelas restantes são canceladas. Trabalhos informais por conta própria também podem caracterizar renda própria incompatível.
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Quem abriu MEI pode ter o pedido negado por ser considerado com fonte de renda. Há discussão judicial sobre o tema; na dúvida, consulte o Ministério do Trabalho antes de contar com o benefício.
Além do seguro, a demissão gera outras verbas importantes: confira todos os direitos na demissão.














