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No entanto, para acessar os valores, é necessário ter um saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS, em 31 de dezembro do ano anterior. No entanto, o saquê só pode ser realizado em um dos métodos prescritos pelas regras.
Além dos casos de despedimento sem justa causa, a desistência está disponível em casos como:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
Faturamento do FGTS em 2023
A transferência de lucros do FGTS é um procedimento legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parcela da rentabilidade das contas do fundo, bem como a aplicação mensal da taxa de referência (TR) e um aumento de 3% ao ano.
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O resultado indica o reinício dos pedidos apresentados pelo Governo nas áreas da habitação, saneamento, infraestruturas e saúde. Nesta rodada salarial, receberam trabalhadores com conta FGTS com saldo em 31/12/2021.
Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais trabalhadores têm que obtê-lo. Para saber sua parte do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano anterior pelo percentual a ser determinado pelo Conselho Curador.
De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que permite a transferência da correção monetária aos trabalhadores, o processo de pagamento dos dividendos do FGTS é determinado da seguinte forma:
A distribuição deve atingir todas as contas vinculadas que representem um saldo positivo em 31 de dezembro do ano base do resultado obtido, incluindo as contas vinculadas ao artigo 21.º do presente código;
A distribuição deve ser proporcional ao saldo de cada conta ligada em vigor em 31 de dezembro do ano de base e até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício da conta de rendimento.
Isso significa que os dividendos do FGTS para 2022 devem ser pagos aos trabalhadores aptos até 31 de agosto de 2023.