50% em todas as operações com imóveis; e
70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
O que dizem os especialistas e representantes do setor?Segundo especialistas e representantes do setor consultados pelo g1, apesar de o novo texto trazer uma melhora considerável em relação à primeira proposta, os descontos ainda não atendem a demanda do setor em sua totalidade e podem trazer impactos para o consumidor.
“A única coisa que o setor queria é que não houvesse um aumento da carga tributária. E o desconto que vimos com o novo texto é adequado. Não traz um equilíbrio perfeito, mas é adequado”, afirma o presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França.A demanda inicial do setor era de que os redutores fossem de 60% para operações com bens imóveis e de 80% para operações de aluguel para que o projeto da reforma tributária tivesse efeitos neutros no setor.
“Mesmo com as condições mais benéficas do que as que estávamos vendo antes, nós ainda teremos um certo aumento de carga tributária. E, com isso, a expectativa é que ainda haja um aumento no valor dos bens imóveis à frente”, afirma o advogado tributarista Carlos Schenato, alertando que a alta viria tanto nos preços da casa própria quanto no aluguel.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Alfredo Freitas, o setor ainda faz os cálculos para determinar o tamanho do impacto trazido pelo novo aumento da carga tributária.
“Sabemos que vamos ter um aumento de tributos em relação ao que pagamos. A expectativa é que parte desses impactos serão absorvidos pelos empréstimos e parte pela sociedade que consome os produtos imobiliários, quer seja na compra e venda, quer seja na locação”, acrescenta.Os representantes do setor destacam, no entanto, o bom trabalho feito com a reforma tributária e a abertura do governo federal com o segmento.
“Aguardamos com expectativa para entender como será a aplicação da reforma na pratica, com a definição das obrigações acessórias e demais exigências burocráticas que devem ser cumpridas pelas empresas”, diz o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correia.
Quando as mudanças devem acontecer?O texto da reforma tributária propõe um período de transição até que os novos impostos passem a valer. A ideia é que haja uma mudança gradual a partir de 2026, com o regime sendo totalmente implementado em 2033.
Segundo França, da Abrainc, a nova versão do projeto também estabelece um período de transição mais claro para o setor, diminuindo a insegurança jurídica quanto aos contratos firmados.
Veja abaixo:
No caso de incorporação imobiliária foi mantida a tributação cumulativa do Regime Especial Tributário (RET) para quem teve o pedido efetivado até 31 de dezembro de 2028;No caso de parcelamento de solo (loteamento ou desmembramento), foi permitido que o contribuinte que realize alienação de imóvel até 31 de dezembro de 2028 seja tributado pelo CBS com base na receita bruta, à alíquota de 3,65%;No caso de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel, foram criados critérios para que o contribuinte possa optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta, à alíquota de 3,65%.Para Schenato, no entanto, ainda que haja um período de transição e de adaptação das incorporadoras e construtoras para a adequação completa ao proposto pelo novo projeto, há a expectativa de que parte do setor se antecipe na adequação — e no repasse de custos.
“O período de transição já começa a trazer uma carga tributária maior e a expectativa é que as companhias se antecipem e já comecem a se adequar e a repassar esse valor na operação”, diz.“Mas, em termos gerais, podemos dizer que o brasileiro pode continuar fazendo suas aquisições e suas operações de aluguel. O mercado está regrado e equilibrado e tende a continuar sem maiores sustos com o que foi aprovado até agora”, conclui Freitas, da ABMI.