O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão que vai beneficiar milhares de pessoas que têm dívidas com o governo. Isso porque o tribunal decidiu que a penhora de bens pela Justiça era inválida se não houvesse mais tentativas de recolhê-los.
Essa medida visa proteger veículos e bens da apreensão, sem fazer outras tentativas de cobrança antecipada, como conciliação ou protestos em cartório. A decisão é generalizada, pois afeta as esferas municipal, estadual e federal.
Quem se beneficia dessa decisão?
No Espírito Santo, por exemplo, pelo menos 100 mil devedores serão beneficiados com a decisão. É o que afirma Gilson Daniel, deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).
Segundo ele, o procedimento será favorável em casos de valores considerados baixos, já que, em alguns cenários, a forma de cobrança acaba tendo um custo maior para a administração pública do que o valor a ser recuperado.
Nesse caso, a faixa de valores considerados “baixos”, ou seja, aqueles que serão dispensados de serem impostos pela Justiça, pode variar de acordo com a área de governo.
No âmbito federal, por exemplo, dívidas iguais ou inferiores a R$ 20 mil não estão sujeitas à cobrança judicial. Para o Estado, os valores de 50 mil valores de referência do Tesouro Estadual (VRTEs), no caso R$ 225 mil, são isentos de taxas.
Mas atenção: Dívida ainda vai existir
Antes de considerar a isenção de dívidas, vale esclarecer que a decisão do STF não representa o fim dela, mas uma forma menos radical de cobranças extrajudiciais.
Além disso, para dívidas inferiores a 5 mil reais, cerca de R$ 22,5 mil, as taxas administrativas são dispensadas e as liquidações se tornam a melhor forma de pagar os valores.