O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um projeto de lei que isentaria a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de móveis e eletrodomésticos comprados por moradores de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
A medida beneficiaria, já nesse primeiro momento, as pessoas afetadas pelas cheias de maio no Rio Grande do Sul. A catástrofe climática no estado deixou 183 mortes.
A decisão do presidente foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do “Diário Oficial da União”. Cabe ao Congresso avaliar, em sessão a ser marcada, se mantém a decisão do presidente. Caso os parlamentares derrubem o veto, a isenção entrará em vigor.
Renúncia fiscal sem compensaçãoLula vetou o projeto de forma integral após consultar os ministérios da Fazenda e do Planejamento. Na justificativa enviada ao Congresso, o presidente afirmou que o projeto descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal por criar renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária, sem medida de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos.
Lula também apontou que os benefícios tributários poderiam ser “apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens”, sem alcançar o objetivo de “mitigar danos materiais de residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos”.
O que previa o textoDurante a tramitação do projeto, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi feito um ajuste no texto para que, em um primeiro momento, somente a população gaúcha afetada pelas cheias fosse beneficiada.
O texto previa desconto na compra de móveis e eletrodomésticos da linha branca para todos os afetados pelas chuvas de maio
Fogões de cozinhaRefrigeradoresMáquinas de lavar roupaTanquinhosCadeiras e sofásMesas e armáriosPara usufruir da isenção, os interessados deveriam comprovar residência em localidade atingida e que o local foi “diretamente” afetado pelos desastres. A isenção seria concedida uma única vez e apenas para um membro de cada família afetada.