O segundo projeto de lei complementar da reforma tributária deve ser enviado nesta semana ao Congresso. Com isso, o Ministério da Fazenda tem a possibilidade de aproveitar a proposta para detalhar a taxação sobre herança e doação no exterior, além de abrir caminho para a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) que visem o planejamento sucessório.
As cobranças são alvo de longas disputas no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do Estadão.
Segundo interlocutores, a inclusão do tema visa atender a um pedido dos estados. Esse tipo de tributação é de competência dos governadores e ocorre por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%.
Entre as alterações previstas está a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão: quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário, maior será a alíquota aplicada.
O estado também pode escolher criar uma faixa de isenção e fazer uma cobrança única.
Antes da reforma, 14 estados e o Distrito Federal já contavam com tributações progressivas. Outros 12 estados ainda não ajustaram as regras e devem fazer isso em breve.
Se forem aprovadas neste ano, as mudanças só valeriam em 2025, visto que não têm efeito imediato.
EXTERIOR
Se uma pessoa mora fora do Brasil e decidiu doar um imóvel localizado em São Paulo ao filho que reside no Rio de Janeiro, o ITCMD será pago ao governo paulista.
No caso dos bens móveis, como uma conta corrente, se o doador morar fora do país, o imposto será recolhido no estado onde mora o beneficiário. E se o beneficiário também morar no exterior, a competência será do estado onde se encontra o bem.
E se os bens da herança estiverem situados no exterior, a tributação caberá ao estado de residência do falecido. No caso de ele ser domiciliado fora do país, aí a taxação acontece onde o sucessor mora.
PLANOS DE PREVIDÊNCIA
A lei complementar também deve tratar da taxação, via ITCMD, de planos de previdência privada que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Os PGBLs (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBls (Vida Gerador de Benefício Livre) não entram nos inventários quando o titular morre e são transmitidos aos beneficiários automaticamente. Mas vários estados passaram a tributar a transferência desses planos por considerarem que se trata de uma forma de transmissão de patrimônio.