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Governo Federal vai depositar o abono do ano que vem
Porta dos Empregos > Notícias > Governo Federal vai depositar o abono do ano que vem?: Confira Agora
Notícias

Governo Federal vai depositar o abono do ano que vem?: Confira Agora

Porta dos Empregos
Ultima atualização 1 de novembro de 2022 14:09
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Governo Federal vai depositar o abono do ano que vem
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Imagem: Reprodução/Google

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O abono salarial do PIS/Pasep foi incluído na lista dos principais benefícios sociais pagos aos trabalhadores brasileiros. Sua missão é trabalhar como uma espécie de 14 salários pagos pelo governo federal àqueles que cumprem as condições para a respectiva participação.



Esse tema é muito procurado pelas pessoas, o que dá espaço para o aparecimento de algumas dúvidas. A principal preocupação diz respeito ao período de pagamento do programa social, último calendário divulgado entre fevereiro e março de 2022.

Atualmente, o abono salarial no cronograma de transferências para o ano-base 2020 foi atrasado, portanto, acabou atrasando o pagamento dos trabalhadores que trabalharam em 2021 e 2022.

Quando serão pagos os próximos subsídios salariais?

No momento, ainda não há previsão oficial para o governo federal em relação à próxima data do PIS/Pasep. Assim, aqueles que exerceram uma atividade remunerada entre 2021 e 2022 devem aguardar o anúncio do próximo calendário de pagamentos.

Espera-se que o cronograma de distribuição do abono salarial permaneça em atraso. Até então, antes de 2021, os depósitos eram feitos retroativamente. Por exemplo, quem trabalha em 2019 vai receber em 2020, quem trabalhar em 2020 vai ficar em 2021 e assim por diante.

No entanto, esse sistema não deve acontecer, pois de acordo com a ordem atual do cronograma, quem trabalhou em 2021 deve receber o benefício em 2023 e aqueles que trabalharam em 2022 somente em 2024, no depósito de uma rodada por ano.



Eis como deve ser:

  • O ano base do PIS/Pasep 2020 foi pago em 2022;
  • O pagamento do PIS/Pasep 2021 deve ser feito em 2023;
  • O pagamento do PIS/Pasep 2022 deve ser feito em 2024.

Quem pode receber o PIS/Pasep?

Geralmente, as regras para o pagamento dos benefícios são as mesmas a cada ano, o que muda é o ano base para o cálculo de cada calendário. Confira quais são eles:

  • Ter recebido um salário médio mensal de até 2 salários mínimos no ano-base do cálculo;
  • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para a pessoa jurídica (PJ) por pelo menos 30 dias consecutivos, em sequência ou não, no ano base;
  • Fique com os dados informados pelo empregador na lista anual de informações sociais (Rais)/eSocial.

Para ver informações sobre o PIS/Pasep, basta baixar o cartão de visita digital do aplicativo, ligar para a central Alô Trabalho número 158 ou acessar o portal gov.br.

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