A Lei 13.446/2017 garante que os trabalhadores que possuam conta ativa ou inativa no FGTS recebam todos os rendimentos do fundo até o dia 31 de agosto. Assim, este ano, os valores serão pagos para os cidadãos que possuíam saldo disponível até 31 de dezembro de 2021.
É importante destacar que o lucro do FGTS, na infraestrutura, é uma prestação de contas, pois quando o trabalhador não recupera o dinheiro, o Governo Federal pega como forma de verdade o governo federal aplica em obras públicas como obras de habitação, projetos e saneamento básico.
O valor é determinado em ainda não ser repassado ao Conselho Curador2022, porém há previsão do montante.
Em 2021, a Caixa Econômica Federal liberou 96% do lucro do fundo, o equivalente a R$ 8,12 bilhões. No entanto, o calculado representou R$ 1,86 para cada R$ 100 nas contas vinculadas ao benefício.
Quem tem direito aos lucros do FGTS?
Como fundos, os lucros do FGTS são registrados e registrados que possuem contas de fundos, ativos e ativos registrados. Além disso, profissionais profissionais, atletas profissionais, profissionais temporários, safreiros e avulsos também têm direito.
Em relação aos pagamentos, eles devem ser creditados de forma automática nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal.
Desse modo aberto, os trabalhadores que não possuíam vínculos com a instituição terão uma conta disponível de poupança social no fundo digital automaticamente com as como.
Apesar disso, os valores do FGTS podem ser retirados do lucro apenas dentro das regras, que são:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Compra do imóvel próprio;
- Demissão por fechamento da empresa;
- Rescisão por termo de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes de trabalhadores com câncer.
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