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Leitura: Mudança na Lei da Ficha Limpa pode driblar inelegibilidade de Bolsonaro
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Mudanca na Lei da Ficha Limpa pode driblar inelegibilidade de.jpg
Porta dos Empregos > Política > Mudança na Lei da Ficha Limpa pode driblar inelegibilidade de Bolsonaro
Política

Mudança na Lei da Ficha Limpa pode driblar inelegibilidade de Bolsonaro

Porta dos Empregos
Ultima atualização 4 de fevereiro de 2025 20:40
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Mudanca na Lei da Ficha Limpa pode driblar inelegibilidade de.jpg
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A oposição deve tentar driblar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) através da mudança nas regras da Lei da Ficha Limpa.
Um projeto de lei complementar (PLP) do deputado Bibo Nunes (PL-RS) diminui o tempo que um candidato precisa ficar sem disputar eleições.



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A proposta tem o deputado Filipe Barros (PL-PR), aliado de Bolsonaro, como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto de Bibo, que visa alterar o período de inelegibilidade de oito para dois anos, foi entregue em dezembro a Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Casa.

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Caso exista a aprovação, Bolsonaro pode vir a disputar a eleição de 2026. Condenado em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele ficará inelegível por oito anos, de 2022 até 2030. Ou seja, até o momento já foram cumpridos mais de dois anos.

Bibo Nunes afirmou que a medida será prioridade na Câmara. Para ser aprovado no plenário são necessários ao menos 257 votos dos 513 deputados.
“É uma prioridade, já está na CCJ. Vamos aprovar na CCJ e vamos aprovar também no plenário. Vamos conseguir, porque eu quando apresentei esse projeto, que é o PLP 141 de 2023, a minha assinatura era suficiente. Na própria tarde eu consegui 72 apoiadores”, disse o deputado.

Segundo o parlamentar, “oito anos de inelegibilidade é um absurdo”.
“Oito anos de inelegibilidade é um absurdo, é muito. O político corrupto, criminoso, tem que ser punido pelo rigor da lei, com o Código Penal, com a lei da improbidade administrativa, com a justiça comum. O que acontece é que aumentaram de três anos para oito. Começou em 1990 com três anos, depois em 2010, na ficha limpa, aumentaram para oito anos”, acrescentou.

Nesta terça-feira (4), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou à CNN que “se houver interesse de algum partido ou parlamentar” em discutir a Lei da Ficha Limpa, “o Congresso vai discutir”.
“A Lei da Ficha limpa trouxe muitas mudanças. Hoje, o Brasil já está adaptado com essa lei, há uma compreensão de que a lei foi boa. Se houver interesse de algum partido, de algum parlamentar em discutir isso, e aí entra o cenário de 2026, que começou a falar para tratar a inelegibilidade de Bolsonaro, aí o Congresso vai discutir, o Congresso é soberano”, explicou Motta.
“Esse não foi um tema, um assunto, que eu dialoguei com os líderes para sentir o ambiente sobre a necessidade ou não de uma mudança na Lei da Ficha Limpa”, disse Hugo Motta. Ele afirmou ainda que oito anos de inelegibilidade “é um tempo extenso”, continuou.

Medida é inconstitucional?
De acordo com Anna Paula Mendes, coordenadora acadêmica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), não há inconstitucionalidade na proposta.
“Eu entendo que ela é possível, afinal a própria Lei da Ficha Limpa, ela foi uma lei que endureceu o prazo ao prever que seja de oito anos, nem sempre era de oito anos. O prazo era diferenciado e foi a lei da ficha limpa que foi lá e aumentou”, explicou Mendes.
“Então, ao meu ver, não não vejo ali uma inconstitucionalidade chapada nessa diminuição, desde que óbvio seja algo efetivo. Vamos imaginar uma inelegibilidade por um ano. Eu acho que fere ali o objetivo da Constituição, mas desde que seja algo que traga uma efetividade para essa norma, eu considero possível”, prosseguiu.

Ainda segundo a especialista, para ser constitucional, é necessário o “requisito formal”.
“Para ser constitucional, a gente tem o requisito formal, que é se tratar de uma lei complementar. A lei complementar é um processo de votação diferenciado no Congresso Nacional e vai precisar de uma maioria qualificada. Então a gente já tem esse requisito formal que a Constituição vai exigir para aprovação da lei complementar”, citou.
Contudo, mesmo que a medida seja aprovada, a elegibilidade de Jair Bolsonaro pode ainda depender do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ainda que você aprove uma nova lei, a forma como isso vai repercutir sobre o Bolsonaro, ainda não é uma clareza. Porque veja, a gente tem uma sanção que foi aplicada, sanção de inelegibilidade por oito anos. E aí essa decisão transitou em julgado, ou seja, está no STF.”
“Então, tudo vai depender se o STF vai conseguir rever isso a tempo ou se a decisão vai transitar em julgado, porque em matéria penal isso é claro, a lei pode retroagir para beneficiar o réu, mas em matéria cível eleitoral, nós não temos isso como um princípio norteador”, concluiu.
Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa é o regramento no âmbito inferior à Constituição que trata sobre todas as hipóteses de inelegibilidade. Hoje, o prazo de inelegibilidade é de, no mínimo, oito anos, a partir do término da pena de prisão. Antes eram três anos.
Dessa forma, se um político é condenado a cinco anos de detenção, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou mais, considerando o prazo em que condenados podem recorrer das decisões da Justiça antes de cumprir a sentença.
Ainda segundo a legislação atual, não há um limite máximo do prazo total de inelegibilidade, uma vez que ele acaba se somando ao tempo da investigação e à pena estabelecida.
Até o momento, 73 deputados já assinaram o projeto de lei complementar.
Veja:

Abilio Brunini – PL/MT
Adilson Barroso – PL/SP
Afonso Hamm – PP/RS
Alberto Fraga – PL/DF
Amália Barros – PL/MT
André Fernandes – PL/CE
Bia Kicis – PL/DF
Bilbo Nunes – PL-RS
Cabo Gilberto Silva – PL/PB
Capitão Alden – PL/BA
Carlos Jordy – PL/RJ
Caroline de Toni – PL/SC
Coronel Chrisóstomo – PL/RO
Coronel Fernanda – PL/MT
Coronel Meira – PL/PE
Coronel Telhada – PP/SP
Covatti Filho – PP/RS
Daniel Freitas – PL/SC
Daniela Reinehr – PL/SC
Delegado Caveira – PL/PA
Delegado Éder Mauro – PL/PA
Delegado Fabio Costa – PP/AL
Delegado Palumbo – MDB/SP
Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
Domingos Sávio – PL/MG
Dr. Frederico – PATRIOTA/MG
Dr. Luiz Ovando – PP/MS
Eduardo Bolsonaro – PL/SP
Eli Borges – PL/TO
Eros Biondini – PL/MG
Evair Vieira de Melo – PP/ES
Fernando Rodolfo – PL/PE
Filipe Martins – PL/TO
General Girão – PL/RN
General Pazuello – PL/RJ
Giacobo – PL/PR
Gilvan da Federal – PL/ES
Giovani Cherini – PL/RS
Gustavo Gayer – PL/GO
Helio Lopes – PL/RJ
Jefferson Campos – PL/SP
José Medeiros – PL/MT
Julia Zanatta – PL/SC
Lincoln Portela – PL/MG
Luiz Lima – PL/RJ
Marcelo Moraes – PL/RS
Marcio Alvino – PL/SP
Marcos Pollon – PL/MS
Mario Frias – PL/SP
Mauricio Marcon – PODE/RS
Messias Donato – REPUBLICANOS/ES
Osmar Terra – MDB/RS
Pastor Eurico – PL/PE
Paulo Freire Costa – PL/SP
Pedro Westphalen – PP/RS
Pezenti – MDB/SC
Pr. Marco Feliciano – PL/SP
Priscila Costa – PL/CE
Prof. Paulo Fernando – REPUBLICANOS/DF
Reinhold Stephanes – PSD/PR
Ricardo Salles – PL/SP
Rodolfo Nogueira – PL/MS
Rosana Valle – PL/SP
Sanderson – PL/RS
Sargento Fahur – PSD/PR
Sargento Gonçalves – PL/RN
Silvia Cristina – PL/RO
Silvia Waiãpi – PL/AP
Sóstenes Cavalcante – PL/RJ
Vermelho – PL/PR
Wellington Roberto – PL/PB
Zé Trovão – PL/SC
Zucco – PL/RS

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