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Política

CCJ do Senado aprova novo código eleitoral com 900 artigos

Porta dos Empregos
Ultima atualização 20 de agosto de 2025 15:42
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CCJ do Senado aprova novo codigo eleitoral com 900 artigos.jpg
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Após diversos adiamentos ao longo do ano, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei complementar (PLP) que cria novo Código Eleitoral no Brasil com quase 900 artigos.



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O PLP 112/2021 unifica sete legislações e foi alterado em diversos pontos na última semana para atender solicitações de parlamentares.

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Na reunião da CCJ, três destaques foram aprovados com novas mudanças envolvendo participação feminina na política, uso de recursos próprios do candidato para bancar campanhas e a instituição do voto impresso.

A bancada feminina conseguiu aprovar destaque, por 18 votos contra 5, para manter a obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres por cada partido, da mesma forma como é hoje. O texto proposto acabava com essa obrigatoriedade.

Além disso, o projeto fixa cota de 20% para mulheres na Câmara de Deputados federal, além de assembleias estaduais e municipais.

Agora, o PLP 112/2021 deve seguir ao plenário do Senado. Como houve alterações, a matéria será analisada novamente pela Câmara.

Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito de 2026.

Fake news

O PLP 112/2021 foi aprovado após o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduzir as penas para quem divulgar fake news que prejudiquem a disputa eleitoral, além de excluir a pena para quem promover mentiras para deslegitimar o sistema eleitoral.

O parecer aprovado na CCJ prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem divulgar fatos “sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”. No texto anterior, a pena era de um a quatro anos de detenção.

Medidas para combater as notícias fraudulentas foram alvo de críticas de parlamentares da oposição. Castro argumentou que, diante de tanta divergência, resolveu alterar o texto.

“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal”, explicou o relator.

Sistema eleitoral

O relator retirou também do texto a punição para quem divulgar notícia sabidamente inverídica para deslegitimar o processo eleitoral.  “Não constitui crime a mera crítica sobre o serviço eleitoral e o processo de votação”, disse o relator.

Em sessão anterior, Marcelo Castro afirmou, em resposta à criticas da oposição, que atacar o sistema eleitoral era diferente da criticar o sistema eleitoral.

“É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente diferente da crítica”, disse o senador Marcelo Castro, em junho.

Na última eleição, os partidários e o ex-presidente Jair Bolsonaro denunciavam, sem provas, que o sistema eleitoral não seria seguro.

A prática vem sendo entendida como parte da estratégia para criar um clima para golpe de Estado em caso de derrota, segundo a investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista.

Participação feminina

A proposta aprovada na CCJ reserva 20% das vagas nos parlamentos federal, estaduais e municipais para as mulheres. A regra vale por 20 anos.

Segundo a proposta, só poderiam entrar na cota de 20% a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição.

O quociente eleitoral é uma média calculada com base no número de votos válidos e de vagas disputadas e usado para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeia no Legislativo.

Por outro lado, o parecer do relator derrubava a cota de 30% para candidaturas femininas por partido, mantendo a exigência atual dos 30% de recursos do Fundo Eleitoral destinados à candidaturas femininas, independentemente do número de candidatas por legenda.

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Dorinha Seabra (União-TO) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticaram essa mudança. Para Zenaide Maia, a alteração é um retrocesso em relação à participação das mulheres na política.

“Mulheres brasileiras, o que vai ser votado aqui hoje é tirar um direito conquistado da gente com muita luta, dado pelo Poder Judiciário, não foi desta Casa. E sabe o que é que vai acontecer? Não vão ser aprovados os 20%, e a gente vai ficar sem as candidaturas”, afirmou Zenaide.

O relator argumentou que os 30% de vagas destinadas às mulheres não garante a participação feminina, mas sim os recursos, que estavam mantidos.

“Obrigatoriedade de candidaturas femininas não elege mulher, não aumenta a participação feminina da mulher na política. É uma luta em vão. É o dinheiro que é importante nas candidaturas femininas”, disse.

A posição do relator foi vencida por destaque apresentado pela bancada feminina e aprovado por 18 votos contra cinco. Com isso, fica mantida a regra atual que reserva 30% das vagas para candidatas mulheres.

Quarentena

Outra mudança feita pelo relator para atender pedidos de senadores, em especial, da oposição, foi a redução da quarentena para os juízes, procuradores, policiais e militares concorrerem a cargo eletivo de dois para um ano.

Esse prazo de um ano, porém, só valeria para as eleições de 2028. Policiais em funções administrativas não teriam essa quarentena, podendo sair das suas funções apenas a seis meses do pleito, como ocorre com ocupantes de outros cargos públicos.

O argumento era de que essas funções – de militares, procuradores, policiais e juízes, podem ser instrumentalizadas para perseguir adversários e desequilibrar o processo eleitoral.

“Creditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter em uma eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, escreveu o relator no parecer.

Voto impresso

A oposição justificou que o voto impresso iria pacificar o Brasil em um contexto de acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas pelos partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A CCJ aprovou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado por 14 votos contra 12.

Segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte a aprovação do projeto.

Recursos próprios em campanha

O terceiro destaque aprovado pela CCJ foi a do senador Jaime Bagattoli que permite que um candidato possa usar recursos próprios até o teto estipulado de gastos para campanha do cargo que disputa.

“É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor, R$300 mil. Nós temos que equalizar, e isso não é abuso de poder econômico do candidato que tem o dinheiro. Ele poderá colocar os 100% até o teto máximo”, justificou o senador.

Para o relator Marcelo Castro, a possibilidade de candidatos ricos bancarem até o teto da própria campanha desequilibra o processo eleitoral.

“Nós aumentamos o autofinanciamento para 20%. Ora, aumentar para 100% é bom para quem é rico, mas e quem é pobre? Perde a igualdade de condições entre os candidatos, fica completamente desigual”, justificou.  

Outros temas

O PLP 112/2021 que cria o novo Código Eleitoral unifica sete legislações em vigor e trata dos mais diversos temas envolvendo eleições no Brasil.

O projeto fixa prazo de inelegibilidade para condenados segundo a Lei da Ficha Limpa; estipula regras para fiscalização das urnas eletrônicas; proíbe disparo em massa de mensagens nas redes sociais; regula o uso da Inteligência Artificial (IA) proibindo manipulação com a tecnologia para simular imagens ou vozes de forma artificial. 

Além disso, cria regras mais rígidas para divulgação de pesquisas de intenção de votos, apesar de liberar a divulgação de pesquisa no dia anterior do pleito, o que hoje é proibido.

O PLP 112 ainda estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas: disciplina propaganda eleitoral na internet, entre outros temas.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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