Ele acaba de votar para declarar o colega Alexandre de Moraes estaria impedido para conduzir as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. Ele foi o único a seguir esse caminho —o voto foi o último e finalizou o julgamento em 9×1.
Mendonça concordou com a tese apresentada pela defesa de Jair Bolsonaro segundo a qual Moraes teria interesse pessoal no caso e, portanto, não poderia estar à frente do caso.
“Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte -, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”, escreveu Mendonça.
Mendonça disse mais:
“É certo que, sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a ‘sociedade’, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a ‘democracia’. Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o Ministro Relator. Atos esses que, em tese, configurariam ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso mencionados —em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele seria a vítima”, escreveu Mendonça.
Ao contrário de Nunes Marques, Mendonça está mostrando que não teme o “sistema”.