A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou o cronograma de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. Com isso, espera-se a arrecadação de aproximadamente R$ 11,9 bilhões, o que representa um aumento expressivo de 11,99% em relação ao ano passado. O total de veículos tributáveis da frota estadual é de cerca de 11,65 milhões.
Em razão de um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), houve um adiamento da cobrança do IPVA, que agora começará em fevereiro. A primeira parcela ou o pagamento integral deverá ser feito entre 3 e 7 de fevereiro, dependendo do último dígito da placa do veículo. Um desconto de 3% é oferecido para quem realizar o pagamento à vista.
Quais novidades foram introduzidas no IPVA 2025?
O adiamento para fevereiro não foi a única mudança implementada. Proprietários que mantiveram os débitos do veículo em dia nos anos de 2023 e 2024 terão direito a um abatimento adicional automático de 3%. Este desconto é vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), não ao CPF ou CNPJ do proprietário, o que exige a avaliação individual da situação de cada veículo.
Os proprietários podem optar por antecipar o pagamento desde 1º de janeiro e há um prazo de 15 dias corridos após a publicação para contestar a cobrança junto à Secretaria de Fazenda. As informações detalhadas sobre a base de cálculo e o valor do imposto estão disponíveis no Diário Eletrônico da SEF/MG.
Quais são as opções de pagamento e seus prazos?
- Final da placa 1 e 2: Pagamento único ou primeira parcela até 3 de fevereiro; parcelas seguintes em 6 de março e 7 de abril.
- Final da placa 3 e 4: Pagamento único ou primeira parcela até 4 de fevereiro; parcelas seguintes em 7 de março e 8 de abril.
- Final da placa 5 e 6: Pagamento único ou primeira parcela até 5 de fevereiro; parcelas seguintes em 10 de março e 9 de abril.
- Final da placa 7 e 8: Pagamento único ou primeira parcela até 6 de fevereiro; parcelas seguintes em 11 de março e 10 de abril.
- Final da placa 9 e 0: Pagamento único ou primeira parcela até 7 de fevereiro; parcelas seguintes em 12 de março e 11 de abril.
O que mudou na fiscalização e cobrança do IPVA?
Entre as alterações introduzidas, destaca-se a possibilidade de efetuar pagamentos durante operações de fiscalização de trânsito conduzidas pela Polícia Militar. Caso o veículo seja abordado, os eventuais débitos podem ser quitados imediatamente via sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo devido à falta de pagamento.
Além disso, para dívidas inscritas em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado será comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que realizará a retirada imediata do nome do contribuinte do cadastro de dívida ativa. A AGE também notificará os cadastros de proteção ao crédito pertinentes sobre a regularização da situação.