Conheça o programa Luz do Povo, que isenta a conta de luz de famílias de baixa renda e promove economia e dignidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8.10) a lei que transforma a Medida Provisória nº 1.300 em programa oficial: o Luz do Povo. A iniciativa visa garantir energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda, reforçando políticas de inclusão social e combate à pobreza energética. Mais de 17 milhões de lares serão beneficiados já na primeira fase, promovendo conforto e economia para quem mais precisa.
Quem tem direito ao Luz do Povo
O programa atende diferentes perfis de beneficiários, priorizando renda e vulnerabilidade social.
Famílias de baixa renda
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Inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
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Renda de até meio salário mínimo por pessoa;
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Conta gratuita para consumo mensal de até 80 kWh (taxas obrigatórias continuam).
Idosos e pessoas com deficiência
Famílias com dependentes de equipamentos elétricos
Comunidades tradicionais
Etapas de implementação
Primeira fase: 2025
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Mais de 17 milhões de famílias atendidas;
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Consumo até 80 kWh por mês totalmente gratuito;
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Financiamento via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Segunda fase: 2026
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Expansão para famílias com renda de meio a um salário mínimo;
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Isenção da CDE para consumo até 120 kWh mensais;
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Alcance estimado: 55 milhões de lares, beneficiando mais de 115 milhões de brasileiros direta ou indiretamente.
Benefícios do programa
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Economia imediata na conta de luz;
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Acesso à energia para eletrodomésticos essenciais: geladeira, ferro de passar, TV e internet;
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Inclusão social e dignidade, garantindo que todos possam ter uma vida mais confortável;
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Redução da pobreza energética, um dos maiores programas do país nessa área.
Dicas para aproveitar o benefício
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Atualize o CadÚnico: verifique se suas informações estão corretas para não perder o direito;
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Controle o consumo: mantenha o uso dentro do limite do benefício para aproveitar a isenção total;
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Acompanhe avisos da distribuidora: mudanças e fases do programa podem ser comunicadas localmente;
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Cheque equipamentos essenciais: equipamentos elétricos para saúde e comunicação são priorizados.
Tabela resumida de elegibilidade
| Perfil | Renda máxima | Consumo gratuito | Observações |
|---|---|---|---|
| CadÚnico | ½ salário mínimo | 80 kWh/mês | Taxas obrigatórias aplicáveis |
| BPC idosos e deficientes | – | 80 kWh/mês | Inclusos no benefício |
| Famílias com dependentes de equipamentos | 3 salários mínimos | 80 kWh/mês | Para tratamentos médicos |
| Indígenas e quilombolas | ½ salário mínimo | 80 kWh/mês | Registro no CadÚnico |
| Todas as famílias (2026) | Até 1 salário mínimo | 120 kWh/mês | Segunda fase de expansão |
FAQ – Luz do Povo
1. Quem pode se inscrever no Luz do Povo?
Famílias cadastradas no CadÚnico, idosos e pessoas com deficiência (BPC), indígenas, quilombolas e lares com dependentes de equipamentos elétricos.
2. Qual é o limite de consumo gratuito?
Até 80 kWh por mês na primeira fase e 120 kWh por mês a partir de 2026.
3. Preciso pagar alguma taxa?
Sim, taxas obrigatórias como ICMS e iluminação pública continuam sendo cobradas.
4. Como saber se minha família será beneficiada?
Verifique se suas informações estão atualizadas no CadÚnico e acompanhe comunicados da distribuidora local.
5. Quando o benefício começa?
A primeira fase já inicia em 2025, e a segunda fase começa em 1º de janeiro de 2026.












