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Porta dos Empregos > Política > TST define lista tríplice apenas com mulheres para ministra
Política

TST define lista tríplice apenas com mulheres para ministra

Porta dos Empregos
Ultima atualização 11 de novembro de 2025 15:35
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Pela primeira vez na história do tribunal, a lista é composta exclusivamente por mulheres. Confira na TVT News



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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu, nesta terça-feira (11), os nomes que compõem a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de ministra destinada à magistratura de carreira, em decorrência da aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Entenda na TVT News.

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Pela primeira vez na história do tribunal, a lista é composta exclusivamente por mulheres: as desembargadoras Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), Maria de Nazaré Medeiros Rocha, do TRT da 8ª Região (PA/AP), e Márcia Regina Leal Campos, do TRT da 1ª Região (RJ).

A votação foi realizada de forma secreta e envolve apenas os membros do TST. Segundo informações oficiais, em outubro, a Presidência do tribunal recebeu a inscrição de oito desembargadoras e 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho interessados na vaga. A lista tríplice agora será encaminhada ao presidente da República, que fará a indicação da candidata. Após a escolha presidencial, a indicada passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, etapa obrigatória antes da aprovação pelo plenário da Casa e da nomeação formal.

Mulheres na Justiça

A composição exclusiva feminina da lista é um marco histórico na Justiça do Trabalho, refletindo avanços na presença de mulheres em posições de comando em tribunais superiores. Desde a criação do TST, em 1979, apenas algumas mulheres ocuparam o posto de ministra de magistratura de carreira, ainda que de forma esparsa. A primeira mulher a chegar ao TST foi Maria de Lourdes Figueiredo, em 1981, mas o número de mulheres no tribunal permaneceu baixo durante décadas. Até 2020, apenas cerca de 15% das vagas de ministra de carreira haviam sido ocupadas por mulheres.

Historicamente, os tribunais brasileiros têm sido marcados por uma presença masculina predominante, especialmente em cargos de chefia e direção. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, a primeira ministra foi Ellen Gracie, nomeada em 2000, que posteriormente se tornou a primeira mulher a presidir a Corte, em 2006. A trajetória de Gracie abriu caminho para maior visibilidade feminina, mas ainda assim o avanço foi gradual. Hoje, o STF conta com quatro ministras entre onze membros, mostrando que a equidade de gênero nos tribunais superiores ainda é um desafio.

No âmbito da Justiça do Trabalho, os dados também apontam uma evolução, embora lenta. Relatórios internos indicam que as mulheres representam cerca de 35% do total de desembargadores nos tribunais regionais e que, em cargos de direção, a proporção é ainda menor. Nesse contexto, a decisão do TST de indicar exclusivamente mulheres para a lista tríplice demonstra um movimento institucional em favor da equidade de gênero, reconhecendo não apenas a qualificação das candidatas, mas também a necessidade de refletir a diversidade da magistratura.

Para especialistas em direito e gênero, a iniciativa é simbólica e pode ter efeito multiplicador. “A escolha de uma lista tríplice exclusivamente feminina envia uma mensagem clara sobre a capacidade das mulheres de ocupar os mais altos cargos da Justiça, estimulando outras profissionais a aspirarem a esses postos”, afirma a professora de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, Ana Carolina Mendes.

As três desembargadoras escolhidas possuem trajetórias distintas, mas destacam-se pela experiência e atuação em casos complexos da Justiça do Trabalho. Margareth Rodrigues Costa é conhecida por seu trabalho em temas de direito coletivo e negociações sindicais na Bahia. Maria de Nazaré Medeiros Rocha atua em questões de ampla repercussão no Pará e Amapá, enquanto Márcia Regina Leal Campos tem longa experiência em processos da 1ª Região, no Rio de Janeiro, incluindo casos de repercussão nacional.

Com a lista tríplice formada, a expectativa é de que o presidente da República realize a indicação ainda neste ano, e que a futura ministra possa assumir o cargo em 2026, consolidando a representatividade feminina em um tribunal historicamente dominado por homens. O passo do TST, embora simbólico, evidencia uma tendência de valorização da diversidade e da equidade de gênero nos órgãos de cúpula da Justiça brasileira, um movimento que acompanha debates internacionais sobre a presença feminina em posições de decisão no judiciário.

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