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Leitura: TRT2 condena escritório por danos morais por piadas racistas em grupo de WhatsApp
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Porta dos Empregos > Política > TRT2 condena escritório por danos morais por piadas racistas em grupo de WhatsApp
Política

TRT2 condena escritório por danos morais por piadas racistas em grupo de WhatsApp

Porta dos Empregos
Ultima atualização 14 de fevereiro de 2025 11:05
Porta dos Empregos
TRT2 condena escritorio por danos morais por piadas racistas em.jpg
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), responsável por julgar conflitos trabalhistas na cidade de São Paulo, condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 50 mil por danos morais a um advogado vítima de piadas racistas em um grupo de WhatsApp da empresa. A decisão, proferida pela 12ª Turma do TRT2, destacou que o racismo velado, mesmo sob a forma de humor, viola a dignidade do trabalhador e deve ser reprimido pela Justiça. O caso traz à tona uma discussão importante sobre o que se convencionou chamar de racismo recreativo, uma prática que, embora muitas vezes seja tratada como “brincadeira”, tem impactos profundos e negativos na vida das pessoas negras. Confira mais em TVT News.



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O advogado, alvo dos comentários discriminatórios, apresentou como prova prints das conversas no grupo. Em depoimento, relatou que um dos sócios do escritório frequentemente fazia comentários sobre seu “cabelo ruim”, associando-o a estereótipos pejorativos como “maconheiro” e “traficante”. Além disso, o grupo era palco de piadas direcionadas a pessoas negras em geral. Uma testemunha confirmou ter presenciado o sócio e outros funcionários fazendo “brincadeiras” relacionadas à cor da pele do colega. Essas práticas, embora possam parecer inofensivas, são exemplos claros de racismo recreativo, que se manifesta por meio de piadas, comentários aparentemente despretensiosos e expressões que reforçam estereótipos raciais. 

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O racismo recreativo tem como característica o uso de humor racista como prática discriminatória, presente em todas as relações sociais. Foto: Arquivo/EBC

A defesa do escritório tentou invalidar as provas, argumentando que as conversas não tinham caráter institucional e que o próprio advogado participava das brincadeiras, demonstrando satisfação com o convívio no ambiente de trabalho. Uma testemunha da defesa admitiu chamar o reclamante de “negão”, enquanto o sócio afirmou que o grupo era utilizado apenas para assuntos profissionais. No entanto, a juíza-relatora Soraya Lambert considerou as provas apresentadas suficientes para caracterizar o que o jurista Adilson Moreira define como racismo recreativo – piadas que mascaram a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza a população negra. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a conduta exige reprimenda adequada para coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. 

O racismo recreativo é uma forma de discriminação que se esconde sob o véu do humor, mas que tem efeitos devastadores. Ele perpetua estereótipos negativos, reforça desigualdades e cria um ambiente hostil para as pessoas negras. No ambiente de trabalho, essa prática pode levar à exclusão, à diminuição da autoestima e até ao afastamento de profissionais talentosos. Além disso, o racismo recreativo contribui para a normalização de comportamentos discriminatórios, tornando mais difícil identificar e combater outras formas de racismo. 

Para denunciar o racismo recreativo no ambiente de trabalho, é fundamental que as vítimas e testemunhas saibam como agir. O primeiro passo é documentar as ocorrências, seja por meio de prints, gravações ou relatos escritos. Em seguida, é importante buscar apoio dentro da empresa, como o setor de Recursos Humanos ou a Comissão de Igualdade Racial, caso exista. Se a empresa não tomar providências, a denúncia pode ser formalizada em órgãos externos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Ouvidoria Nacional de Igualdade Racial. Além disso, é possível buscar orientação jurídica para entrar com uma ação por danos morais, como ocorreu no caso julgado pelo TRT2. 

O advogado havia pedido uma indenização de R$ 109,3 mil, mas a juíza fixou o valor em R$ 50 mil, considerando os parâmetros legais e a gravidade do caso. Ainda cabe recurso.  

O caso serve como um alerta sobre a importância de combater o racismo em todas as suas formas, inclusive as sutis e disfarçadas de humor, reforçando a necessidade de ambientes de trabalho respeitosos e inclusivos. A decisão do TRT2 mostra que a Justiça não tolera práticas discriminatórias, mesmo que elas sejam camufladas como brincadeiras. Além disso, o caso destaca a importância da educação e da conscientização para criar ambientes de trabalho mais justos e igualitários, onde todos possam se sentir respeitados e valorizados, independentemente de sua cor de pele ou origem étnica. 

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