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Porta dos Empregos > Política > Trabalhadoras afastadas por sofrerem violência doméstica vão receber do INSS, diz STF
Política

Trabalhadoras afastadas por sofrerem violência doméstica vão receber do INSS, diz STF

Porta dos Empregos
Ultima atualização 17 de dezembro de 2025 12:03
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Decisão unânime da Corte define quem paga a remuneração durante o afastamento previsto na Lei Maria da Penha



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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que trabalhadoras afastadas temporariamente do emprego por sofrerem violência doméstica terão direito a receber remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após um período inicial custeado pelo empregador. O julgamento foi concluído no plenário virtual na segunda-feira (15) e tem repercussão geral, o que torna o entendimento obrigatório para todo o Judiciário. Entenda na TVT News.

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A decisão resolve uma lacuna existente na Lei Maria da Penha, que já previa o afastamento do trabalho por até seis meses como medida protetiva, com manutenção do vínculo empregatício, mas não indicava quem deveria arcar com o pagamento durante esse período.

Empregador paga os primeiros dias

De acordo com o entendimento fixado pelo STF, quando a vítima for trabalhadora formal e segurada da Previdência Social, a remuneração seguirá um modelo semelhante ao adotado em casos de afastamento por doença. Nos primeiros 15 dias, o pagamento será de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o custo passa a ser assumido pelo INSS, enquanto durar o afastamento determinado pela Justiça.

Para a Corte, o afastamento configura uma interrupção do contrato de trabalho, o que justifica a manutenção da renda e dos direitos da empregada durante o período de proteção.

Benefício assistencial para trabalhadoras informais

O STF também definiu o tratamento a ser dado às trabalhadoras que não contribuem para a Previdência Social, como autônomas informais. Nesses casos, o pagamento não terá natureza previdenciária, mas assistencial.

A assistência financeira deverá ser garantida pelo Estado, por meio de um benefício temporário inspirado nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegurando proteção mínima à vítima mesmo sem vínculo formal de trabalho.

Direitos trabalhistas preservados

Relator do processo, o ministro Flávio Dino destacou que a manutenção da remuneração é essencial para garantir a efetividade da medida protetiva. Segundo ele, sem essa garantia, a mulher poderia ser forçada a escolher entre a própria segurança e a subsistência.

Além do salário, o STF determinou que devem ser preservados todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, como recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária, contagem do tempo de serviço e demais benefícios trabalhistas. O objetivo, segundo o relator, é evitar a “dupla vitimização” da mulher, que já sofre violência e não pode ser penalizada financeiramente por isso.

INSS poderá cobrar do agressor

Outro ponto central da decisão é a responsabilização do agressor. O STF estabeleceu que, após custear o benefício, o INSS deverá ingressar com ação regressiva para buscar o ressarcimento dos valores pagos.

Essas ações serão julgadas pela Justiça Federal, reforçando o entendimento de que o ônus financeiro não deve recair de forma definitiva sobre o Estado, mas sobre quem deu causa à situação de violência.

Com informações do g1 e CNN Brasil

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