Os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul terão a possibilidade de retirar o 13º salário desde a última terça-feira (10/12). O pagamento, efetuado em uma única parcela, foi creditado nas contas dos funcionários nesta segunda-feira (9) e ficou disponível para saque no dia seguinte.
A Secretaria de Estado de Administração (SAD) não divulgou o valor total destinado ao pagamento da gratificação natalina.
O pagamento do 13º salário, um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, é um momento esperado ao final de cada ano. Esta gratificação, popularmente conhecida como “salário de Natal”, tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro e estimular as compras de fim de ano. No entanto, há particularidades no cálculo e na distribuição deste benefício que merecem atenção.
Como Ficaram os Valores no Mato Grosso do Sul?
No ano passado, o valor total destinado ao pagamento do benefício foi de R$ 517.533.944,46, divididos entre 86 mil servidores, sendo 54 mil ativos e 32 mil inativos. O pagamento do benefício pode ocorrer em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro, que é o prazo máximo. Caso o pagamento não seja realizado dentro desse prazo, a empresa ou instituição pública poderá ser penalizada.
Em Campo Grande, os servidores municipais receberão o décimo terceiro até o dia 20 de dezembro, conforme informado pela prefeitura. O benefício será pago em uma única parcela, sem adiantamento da primeira parte.
Como Calcular o 13º Salário de Forma Correta?
A fórmula para calcular o 13º salário não é complexa, mas requer atenção a detalhes como faltas injustificadas e variações salariais ao longo do ano. A legislação permite que o valor seja pago em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Entendeu-se obrigatório o respeito aos prazos, sob pena de sanções ao empregador.
Para calcular o 13º salário, toma-se como base o salário bruto do trabalhador, incluindo adicionais como horas extras e comissões. Primeiramente, divide-se o valor do salário mensal por 12, e em seguida multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Elementos como adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade são incluídos. Já os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o montante final, conforme a faixa de rendimento.
Desse modo, a fórmula geral de cálculo se estrutura da seguinte forma:
- Divisão: Dividir o salário bruto por 12.
- Multiplicação: Multiplicar o resultado pelo número de meses (ou fração, se aplicável) trabalhados ao longo do ano.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas também fazem jus a essa remuneração extra. Entretanto, empregados em regime de demissão por justa causa perdem esse direito. Para recém-contratados, o direito ao 13º salário já é garantido a partir do décimo quinto dia de trabalho.
- Empregados CLT: Aqueles que possuem um contrato de trabalho formal.
- Empregados domésticos: Os trabalhadores que prestam serviços domésticos em residências particulares.
- Aposentados e pensionistas: Recebem o 13º salário através do INSS.
- Trabalhadores temporários e com contrato intermitente: Têm direito a uma parcela proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Funciona da seguinte maneira para casos específicos:
- Para colaboradores com mais de 15 faltas não justificadas, o 13º salário sofre desconto proporcional.
- Empregadores não são obrigados a pagar todos os funcionários no mesmo período, mas devem cumprir os prazos informados.
Quem pode perder o 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. No entanto, algumas situações podem comprometer o recebimento integral desse benefício.
Principais motivos para perder parte ou todo o 13º salário:
- Demissão por justa causa: O trabalhador que é demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário.
- Faltas injustificadas: A acumulação de mais de 15 faltas injustificadas em um mesmo mês pode resultar na perda da fração correspondente a aquele mês do 13º salário.
- Rescisão do contrato de trabalho antes de completar 15 dias de trabalho em um mês: Para que o mês seja considerado integral e o trabalhador tenha direito a 1/12 avos do 13º salário, é necessário que ele tenha trabalhado pelo menos 15 dias.
Outras situações que podem afetar o 13º salário:
- Afastamentos por motivo de doença ou acidente: Se o afastamento ocorrer por um período prolongado, pode haver algum impacto no cálculo do 13º salário. É importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para entender os detalhes.
- Trabalhadores domésticos: Os trabalhadores domésticos também têm direito ao 13º salário, mas as regras podem variar um pouco em relação aos trabalhadores com carteira assinada.
Impacto Econômico do 13º Salário na Economia
O 13º salário contribui significativamente para o fomento da economia, injetando uma quantia substancial nos mercados locais. Em 2024, estima-se que mais de R$ 4,2 bilhões circulem em Mato Grosso do Sul devido a esse pagamento, um incremento notável em relação a anos anteriores. Estes recursos dinamizam setores como varejo e serviços, refletindo diretamente no impulso de compras sazonais.
Dentre os beneficiários, destacam-se os aposentados e pensionistas, que juntos somam uma parcela considerável do montante total. O incremento de 12,5% em comparação ao ano anterior ilustra a crescente valorização desse benefício ao longo do tempo.
Aspectos Legais e Benefícios do 13º Salário
O 13º salário é disciplinado pela Lei 4.090, de 1962, e posteriores alterações que asseguram tanto o direito dos empregados quanto as obrigações dos empregadores. Este é um benefício que visa não apenas a melhoria do poder de compra dos trabalhadores, como também a garantia de um alívio financeiro nas despesas de final de ano.
Além disso, compreender corretamente o cálculo e os direitos assegurados permite uma melhor gestão do orçamento pessoal e estimula práticas financeiras responsáveis. Para empregadores, estar atento às legislações evita penalidades legais e favorece um ambiente de trabalho mais harmonioso e transparente.