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PSB de Tabata Amaral tenta derrubar candidatura de Pablo Marcal.jpg
Porta dos Empregos > Política > PSB de Tabata Amaral tenta derrubar candidatura de Pablo Marçal
Política

PSB de Tabata Amaral tenta derrubar candidatura de Pablo Marçal

Porta dos Empregos
Ultima atualização 13 de agosto de 2024 08:02
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PSB de Tabata Amaral tenta derrubar candidatura de Pablo Marcal.jpg
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Nesta segunda-feira (12), o PSB apresentou uma ação de impugnação contra o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Na representação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o partido da também candidata e deputada federal Tabata Amaral argumenta que o Marçal não cumpre o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para que seus membros possam concorrer em eleições pela legenda.

Segundo a representação, o estatuto do PRTB estabelece um prazo geral de filiação de seis meses, mas uma norma específica impõe uma exigência diferente para órgãos provisórios do partido, como o diretório municipal de São Paulo. Neste caso, o candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.

Como Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu em 4 de agosto, ele não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto, argumenta o PSB na ação.

O PSB fundamenta sua argumentação no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que assegura a prevalência da norma específica sobre a geral, defendendo assim a aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal.

– Requer-se que seja citado os demandados para apresentarem suas defesas no prazo legal de 7 dias e que, após a regular tramitação do feito, seja julgada procedente a impugnação para se indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal – diz a representação enviada ao TRE-SP.

Ainda nesta segunda-feira, o PSB apresentou outra representação contra Pablo Marçal, o acusando de realizar campanha antecipada devido a um sorteio promovido por ele nas redes sociais. Na publicação, Marçal aparece em uma foto fazendo a letra “M” com as mãos, usando um boné com o caractere bordado. Na legenda, ele convida seus seguidores a marcarem três pessoas nos comentários para “concorrer ao boné do M”. A postagem acabou sendo deletada.

Em nota sobre o caso, o departamento jurídico do PRTB afirmou que “a campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre no prazo estipulado”.

A Justiça Eleitoral acatou o pedido do PSB e notificou Marçal por propaganda eleitoral antecipada, determinando que ele removesse a publicação em até 24 horas.

– O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha – diz a decisão.

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