Nesta segunda-feira (12), o PSB apresentou uma ação de impugnação contra o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Na representação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o partido da também candidata e deputada federal Tabata Amaral argumenta que o Marçal não cumpre o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para que seus membros possam concorrer em eleições pela legenda.
Segundo a representação, o estatuto do PRTB estabelece um prazo geral de filiação de seis meses, mas uma norma específica impõe uma exigência diferente para órgãos provisórios do partido, como o diretório municipal de São Paulo. Neste caso, o candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.
Como Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu em 4 de agosto, ele não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto, argumenta o PSB na ação.
O PSB fundamenta sua argumentação no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que assegura a prevalência da norma específica sobre a geral, defendendo assim a aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal.
– Requer-se que seja citado os demandados para apresentarem suas defesas no prazo legal de 7 dias e que, após a regular tramitação do feito, seja julgada procedente a impugnação para se indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal – diz a representação enviada ao TRE-SP.
Ainda nesta segunda-feira, o PSB apresentou outra representação contra Pablo Marçal, o acusando de realizar campanha antecipada devido a um sorteio promovido por ele nas redes sociais. Na publicação, Marçal aparece em uma foto fazendo a letra “M” com as mãos, usando um boné com o caractere bordado. Na legenda, ele convida seus seguidores a marcarem três pessoas nos comentários para “concorrer ao boné do M”. A postagem acabou sendo deletada.
Em nota sobre o caso, o departamento jurídico do PRTB afirmou que “a campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre no prazo estipulado”.
A Justiça Eleitoral acatou o pedido do PSB e notificou Marçal por propaganda eleitoral antecipada, determinando que ele removesse a publicação em até 24 horas.
– O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha – diz a decisão.