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Porta dos Empregos > Política > Projeto de regulamentação de mototáxi por app é aprovado na Câmara de SP
Política

Projeto de regulamentação de mototáxi por app é aprovado na Câmara de SP

Porta dos Empregos
Ultima atualização 9 de dezembro de 2025 10:06
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Projeto de regulamentacao de mototaxi por app e aprovado na.jpg
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Na noite desta segunda-feira (8/12), a regulamentação do mototáxi por aplicativo em São Paulo avançou de forma decisiva com a aprovação, em segundo turno, de um projeto de lei na Câmara Municipal. A proposta cria regras específicas para empresas e condutores que pretendem atuar no transporte remunerado de passageiros em motocicletas na capital paulista. Agora, o texto segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), etapa que definirá o início da adaptação do setor às novas exigências e o detalhamento de normas complementares.



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Quais as mudanças com a regulamentação do mototáxi?

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A principal mudança é a criação de um sistema de credenciamento municipal obrigatório para quem pretende atuar como mototaxista via aplicativos. Os condutores só poderão se registrar nas plataformas após aprovação em uma plataforma da prefeitura, mediante análise de documentação em até 60 dias, com as empresas responsáveis pelo pagamento de uma taxa de cadastramento.

Além do credenciamento, o projeto exige que as motocicletas estejam registradas na categoria “aluguel”, com placa vermelha, e contem com certificado de segurança veicular. Também passa a ser obrigatório o uso de colete refletivo por passageiros e condutores, e fica vetada qualquer bonificação que estimule excesso de velocidade, afastando incentivos que possam aumentar o risco de acidentes.

Quais são as principais restrições no mototáxi por aplicativo?

A regulamentação do mototáxi por app em São Paulo impõe limites de circulação em áreas e situações consideradas de maior risco, como corredores de ônibus e vias de trânsito rápido. Há também restrição em trechos do Minianel Viário, no chamado Centro expandido e na ZMRC, a Zona de Máxima Restrição de Circulação de caminhões, buscando reduzir conflitos com outros modais.

O texto também bloqueia o funcionamento do serviço em eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes. O uso por menores de 18 anos é proibido, e em todos os trajetos o condutor deve oferecer capacete certificado pelo Inmetro em bom estado e touca descartável para cada passageiro, reforçando a segurança básica.

Proibição em faixas e corredores de ônibus;

Proibição em marginais e vias de trânsito rápido;

Restrição no Centro expandido e ZMRC de caminhões;

Interrupção do serviço em tempestades e eventos climáticos severos;

Vedação de uso por menores de 18 anos.

Quais são as exigências para o mototaxista e para a motocicleta?

Para atuar no serviço de mototáxi por aplicativo na capital paulista, o condutor precisará cumprir requisitos alinhados ao Código de Trânsito Brasileiro. A idade mínima será de 21 anos, com CNH das categorias A ou AB há pelo menos dois anos, contendo a anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas.

Também será exigida a ausência de infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores e de condenação por crimes como homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher. A motocicleta deve ter entre 150 e 400 cilindradas, registro na categoria “aluguel”, certificado de segurança veicular, aparador de linha, protetor de pernas e motor, além de atender a padrões de emissão sonora e conservação.

Certificado de segurança veicular obrigatório;

Registro na categoria “aluguel” (placa vermelha);

Alças para o passageiro e antena corta-pipa;

Protetor de pernas e motor em bom estado;

Condições adequadas de conservação e ruído.

O projeto prevê ainda um sistema de penalidades graduais para empresas e condutores, com multas de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão conforme gravidade e reincidência. A fiscalização poderá resultar em advertências, multas, cassação de cadastro e apreensão de veículos irregulares, reforçando o controle sobre a atividade e a responsabilidade das plataformas.

Como deve funcionar a fiscalização do mototáxi por aplicativo em São Paulo?

A fiscalização do mototáxi por aplicativo em São Paulo ficará a cargo da administração municipal, com apoio de órgãos de trânsito e equipes de rua. A inscrição dos condutores em plataforma oficial permitirá o cruzamento de dados com informações de CNH, INSS e antecedentes criminais, possibilitando o bloqueio de perfis irregulares ainda na fase de credenciamento.

Na prática, a prefeitura poderá realizar blitz específicas, verificar placa vermelha, checar o uso de colete refletivo, capacete adequado e equipamentos obrigatórios da moto. As empresas terão de manter cadastros atualizados e cooperar em caso de irregularidades, sob pena de multas progressivas e possível suspensão ou cassação da autorização de operação.

Verificação de credenciamento em plataforma municipal;

Fiscalização presencial em vias e pontos de grande fluxo;

Apreensão de veículos fora dos padrões exigidos;

Aplicação de multas proporcionais à gravidade da infração.

FAQ sobre mototáxi em SP

O mototáxi por app já está valendo em São Paulo? Ainda não. O projeto aprovado na Câmara precisa ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes. Só depois da sanção e da regulamentação complementar é que o serviço poderá começar a operar dentro das novas regras.

Quem já trabalha com entrega em moto poderá migrar para mototáxi? Poderá, desde que atenda a todos os requisitos de condutor, faça o credenciamento na plataforma da prefeitura, adapte a moto à categoria “aluguel” com placa vermelha e cumpra as demais exigências previstas na lei.

Haverá limite de idade para a moto usada como mototáxi? O texto destaca principalmente cilindrada, certificação de segurança e condições de conservação. Eventuais limites de idade da frota podem ser detalhados em regulamentações posteriores da prefeitura.

Aplicativos estrangeiros poderão operar o mototáxi em SP? Sim, desde que se inscrevam como pessoa jurídica no país, paguem as taxas de cadastro, sigam todas as normas municipais e se responsabilizem pelo cumprimento das exigências impostas aos condutores e veículos.

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