A Polícia Federal (PF) contrariou a Controladoria-Geral da União (CGU) no processo disciplinar que investiga o delegado e ex-ministro Anderson Torres pelo 8 de Janeiro. Segundo um entendimento da CGU, a PF investiga Torres por duas transgressões incompatíveis.
No último dia 8, a Justiça suspendeu a investigação interna e apontou que a PF violou o direito de defesa de Torres. No ano passado, a PF abriu um processo administrativo disciplinar contra Anderson Torres por supostas transgressões em relação ao 8 de Janeiro, que incluem desídia (negligência) e improbidade.
Segundo o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, a desídia só pode ter origem culposa, ou seja, sem intenção. Crimes culposos, por exemplo, são causados por imprudência, negligência ou imperícia. O documento, que norteia o governo federal, considerou que a improbidade tem origem dolosa, ou seja, com intenção.
Isso faz com que Torres seja investigado, em um só tempo, por uma transgressão intencional e outra não intencional, em uma apuração conflitante.
Procurada, a PF não respondeu. O espaço segue aberto a eventuais manifestações.
Segundo a decisão do TRF-1 que suspendeu a apuração da PF contra o ex-ministro, Torres não deveria ser investigado pela corporação, seu órgão de origem, mas pelo governo do Distrito Federal, onde era secretário de Segurança Pública na época do 8 de Janeiro, no início de 2023. Como mostrou a coluna no último dia 20, a PF mudou de entendimento ao abrir o processo disciplinar contra o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro.
Ainda de acordo com a decisão, a PF aparentou ter feito um julgamento prévio de Torres antes de concluir as apurações regularmente e, por isso, deixou o processo sob suspeita. A corporação também violou o direito de defesa de Anderson Torres, conforme a decisão judicial.
Por Metrópoles