Projeto de Lei 619/24 propõe execução de pena após condenação em segunda instância no sistema penal brasileiro
A proposta do Projeto de Lei 619/24 é implementar alterações importantes no sistema penal do Brasil, pois estipula o cumprimento da pena após a condenação na segunda instância e descarta a obrigatoriedade da audiência de custódia. No momento, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a detenção só pode ser efetuada após a sentença condenatória transitar em julgado, com exceção em situações de delito flagrante.
A proposta modifica as diretrizes da notificação da detenção, inicialmente restringindo a informação apenas ao Ministério Público e ao advogado (ou Defensoria Pública), sem a necessidade de avisar imediatamente a família ou a pessoa escolhida pelo detido. A notificação à família ocorrerá somente após 24 horas da detenção.
De acordo com o autor do projeto 619/24, o deputado federal General Pazuello (PL-RJ), a meta é erradicar “lacunas interpretativas” que possam causar “nulidades desnecessárias” nos processos criminais.
“A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, disse Pazuello.
A Proposta do Projeto de Lei 619/24 sugere mudanças significativas no sistema penal do Brasil, autorizando a imposição de prisão preventiva para prevenir novos delitos, em oposição às normas presentes no Código de Processo Penal (CPP). O projeto dispensa a necessidade de justificação para essa providência cautelar e sua revogação.
No momento, a detenção preventiva é designada para delitos intencionais que carregam uma sentença de mais de quatro anos de prisão. O projeto propõe uma expansão deste campo para situações em que haja sinais de reiteração na execução de crimes, além de delitos que envolvam violência, grave ameaça, posse ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, formação de gangue, crimes hediondos ou contra o Estado Democrático de Direito. Esta ação se aplicaria até para mulheres grávidas, mães ou cuidadoras de crianças ou indivíduos com deficiência, que atualmente possuem direito à prisão domiciliar.
O projeto de texto proposto revoga determinadas disposições, como o “juiz das garantias”, um papel destinado a salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade das investigações durante a fase de inquérito policial, conforme estabelecido no CPP. Adicionalmente, o projeto remove o “acordo de não persecução penal”, que é um entendimento pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, junto ao seu advogado, onde se estabelecem condições que o acusado deve cumprir, com a possibilidade de terminar a pena no final.
Uma alteração importante é a anulação da “cadeia de custódia”, que atualmente engloba todos os procedimentos para preservar e registrar a trajetória temporal de evidências recolhidas em cenas de crime ou de vítimas, acompanhando a posse e manipulação desde a coleta até o descarte. Além disso, o projeto sugere que a ausência de fundamentação na “sentença judicial” não seja mais um motivo para anulação.