A partir de 2025, uma nova legislação em Sergipe permitirá a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinadas pessoas com deficiência. Esta medida, implementada pela Lei 9.517/2024, traz alívio financeiro significativo para muitos proprietários de veículos no estado.
Publicada no Diário Oficial de Sergipe, a nova lei destaca-se como um avanço inclusivo, promovendo maior acessibilidade no transporte para cidadãos com deficiência. O objetivo principal é reduzir o peso do imposto, favorecendo um transporte mais acessível e justo.
Como a Nova Lei vai Beneficiar?
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei 9.517/2024 beneficiará cerca de 4,2 mil cidadãos. A legislação abrange pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de incluir aqueles no espectro autista e com síndrome de Down. Este avanço não só melhora a inclusão, mas também representa economia significativa de cerca de R$ 1 milhão anualmente para o estado.
Principais benefícios da nova lei:
Isenção parcial do IPVA: Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo terão direito à isenção parcial do imposto, desde que o veículo tenha valor de até R$ 120 mil.
Alívio financeiro: A isenção parcial representa uma economia significativa para as famílias, permitindo que invistam em outras necessidades.
Mobilidade e autonomia: O acesso a um veículo próprio contribui para a independência e a inclusão social das pessoas com deficiência, facilitando o acesso a serviços e oportunidades.
Incentivo à inclusão: A nova lei demonstra o compromisso do estado em promover a inclusão social e garantir os direitos das pessoas com deficiência.
A justiça social é promovida por meio desta medida, facilitando o acesso ao transporte pessoal para os beneficiados e reduzindo o fardo financeiro associado ao IPVA.
Como Requerer a Isenção de IPVA em Sergipe?
IPVA / © arquivo/agênca brasil
Para se beneficiar da isenção, os interessados devem cumprir certos critérios. O valor do veículo deve ser até R$ 120 mil. Além disso, é necessário seguir um processo digital no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), que envolve:
Solicitar a isenção através do site da SEFAZ.
Apresentar a documentação exigida.
Pagar a taxa obrigatória.
A digitalização do processo visa tornar o procedimento mais rápido e acessível para aqueles que desejam obter o benefício.
O que Acontece se o IPVA não For Pago?
É essencial que os proprietários de veículos mantenham seus impostos em dia para evitar penalidades. Caso o IPVA não seja pago, há consequências tais como perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e aplicação de multas. As multas são calculadas a partir de 0,33% ao dia, até um limite máximo de 20%.
Multa: A cada dia de atraso, é aplicada uma multa que incide sobre o valor do imposto. Essa multa pode variar de acordo com cada estado, mas geralmente aumenta a cada dia até atingir um limite máximo.
Juros: Além da multa, incidem juros sobre o valor do imposto em atraso. Esses juros são calculados com base na taxa Selic.
Inscrição em dívida ativa: Se o débito persistir, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que pode prejudicar o seu nome e dificultar a obtenção de crédito.
Impossibilidade de licenciamento: O licenciamento anual do veículo é condicionado ao pagamento do IPVA. Sem o pagamento do imposto, não é possível obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Apreensão do veículo: Embora a falta de pagamento do IPVA em si não autorize a apreensão do veículo, a falta do licenciamento e do CRLV sim. Se você for parado em uma blitz sem o CRLV, o veículo pode ser apreendido.
Dessa forma, a regularidade no pagamento do IPVA é crucial para evitar complicações legais e financeiras.
A isenção de IPVA para pessoas com deficiência em Sergipe simboliza um avanço para um trânsito mais inclusivo. Espera-se que a nova lei não apenas facilite a vida dos beneficiários, mas que também aumente a conscientização em torno da responsabilidade social no trânsito. Com a vigência em 2025, a legislação oferece uma perspectiva esperançosa tanto para os cidadãos quanto para a administração pública.