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Porta dos Empregos > Economia > Não Perca! Veja Quando Cai a Primeira Parcela do Décimo Terceiro 2025; Confira Agora
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Não Perca! Veja Quando Cai a Primeira Parcela do Décimo Terceiro 2025; Confira Agora

Porta dos Empregos
Ultima atualização 2 de outubro de 2025 12:07
Porta dos Empregos
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A primeira parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada será paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela vence em 20 de dezembro, conforme a Lei Federal nº 4.749/65. Esse benefício equivale a um salário extra e pode ser um alívio no orçamento de fim de ano.



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Segundo o advogado Celso Báez, sócio do Demarest Advogados, caso a empresa opte por pagar o valor integral de uma só vez, o pagamento deve ocorrer até o prazo da primeira parcela.

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Como os prazos caem em finais de semana, recomenda-se que os empregadores façam a transferência na última sexta-feira antes do vencimento (28 de novembro e 19 de dezembro), evitando problemas com atrasos.

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?

Todo trabalhador sob regime CLT que tenha trabalhado 15 dias ou mais em um mês garante o benefício. Outros grupos também têm direito:

  • Servidores públicos

  • Beneficiários da Previdência Social com auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente

  • Trabalhadores domésticos

  • Trabalhadores rurais

  • Trabalhadores avulsos (sem vínculo direto, mas intermediar pelo sindicato)

 Em caso de demissão, o pagamento proporcional é garantido, exceto se a dispensa for por justa causa.

Como Calcular o Décimo Terceiro?

O cálculo é simples e segue a fórmula:

Décimo Terceiro = (Remuneração Integral ÷ 12) × Meses Trabalhados

Exemplo: se você trabalhou o ano todo com salário de R$ 3.000,00:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês → R$ 250 × 12 = R$ 3.000,00 total

Situação do Trabalhador Direito ao 13º Observação
Demissão por justa causa Não Perde o benefício
Demissão sem justa causa Proporcional Pago proporcionalmente
Afastamento por auxílio Sim Mantém direito
Trabalhador avulso Sim Vínculo sindical necessário

O Que Acontece em Caso de Atraso?

Se o empregador não realizar o pagamento no prazo, pode sofrer:

  • Multas administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

  • Reivindicação de correção monetária e juros pelos empregados

  • Em atrasos graves, o funcionário pode solicitar rescisão indireta, equiparando-se à “justa causa do empregador”

 Dica: Antecipar o pagamento evita problemas legais e garante boa relação com a equipe.

FAQ – Décimo Terceiro Salário

1. Todo trabalhador CLT recebe o 13º?
Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.

2. Posso receber o décimo terceiro se estiver afastado por auxílio-doença?
Sim, o benefício é garantido mesmo durante afastamentos legais.

3. Quando a empresa pode pagar tudo de uma vez?
Se a empresa desejar, o pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro.

4. O que acontece se o pagamento atrasar?
O empregador pode receber multas, correções financeiras e até ações judiciais.

5. Trabalhadores avulsos têm direito ao 13º?
Sim, desde que o vínculo seja intermediado pelo sindicato.

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Aviso Importante: As vagas anunciadas neste site de empregos: portadosempregos.com.br é gratuito e te ajuda a conseguir. encontrar uma vaga para entrar no mercado de trabalho! Lembrando que é de responsabilidade da empresa anunciante, não realizamos processo de seleção ou qualquer tipo de entrevista.
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