A primeira parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada será paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela vence em 20 de dezembro, conforme a Lei Federal nº 4.749/65. Esse benefício equivale a um salário extra e pode ser um alívio no orçamento de fim de ano.
Segundo o advogado Celso Báez, sócio do Demarest Advogados, caso a empresa opte por pagar o valor integral de uma só vez, o pagamento deve ocorrer até o prazo da primeira parcela.
Como os prazos caem em finais de semana, recomenda-se que os empregadores façam a transferência na última sexta-feira antes do vencimento (28 de novembro e 19 de dezembro), evitando problemas com atrasos.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Todo trabalhador sob regime CLT que tenha trabalhado 15 dias ou mais em um mês garante o benefício. Outros grupos também têm direito:
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Servidores públicos
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Beneficiários da Previdência Social com auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente
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Trabalhadores domésticos
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Trabalhadores rurais
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Trabalhadores avulsos (sem vínculo direto, mas intermediar pelo sindicato)
Em caso de demissão, o pagamento proporcional é garantido, exceto se a dispensa for por justa causa.
Como Calcular o Décimo Terceiro?
O cálculo é simples e segue a fórmula:
Décimo Terceiro = (Remuneração Integral ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo: se você trabalhou o ano todo com salário de R$ 3.000,00:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês → R$ 250 × 12 = R$ 3.000,00 total
| Situação do Trabalhador | Direito ao 13º | Observação |
|---|---|---|
| Demissão por justa causa | Não | Perde o benefício |
| Demissão sem justa causa | Proporcional | Pago proporcionalmente |
| Afastamento por auxílio | Sim | Mantém direito |
| Trabalhador avulso | Sim | Vínculo sindical necessário |
O Que Acontece em Caso de Atraso?
Se o empregador não realizar o pagamento no prazo, pode sofrer:
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Multas administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Reivindicação de correção monetária e juros pelos empregados
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Em atrasos graves, o funcionário pode solicitar rescisão indireta, equiparando-se à “justa causa do empregador”
Dica: Antecipar o pagamento evita problemas legais e garante boa relação com a equipe.
FAQ – Décimo Terceiro Salário
1. Todo trabalhador CLT recebe o 13º?
Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.
2. Posso receber o décimo terceiro se estiver afastado por auxílio-doença?
Sim, o benefício é garantido mesmo durante afastamentos legais.
3. Quando a empresa pode pagar tudo de uma vez?
Se a empresa desejar, o pagamento integral deve ocorrer até 30 de novembro.
4. O que acontece se o pagamento atrasar?
O empregador pode receber multas, correções financeiras e até ações judiciais.
5. Trabalhadores avulsos têm direito ao 13º?
Sim, desde que o vínculo seja intermediado pelo sindicato.
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