Defensor Público Revela Dificuldades de Ambulante para Realizar Audiência Online”, pois sequer tem celularO voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi pela condenação do vendedor ambulante Agustavo Ferreira, de 56 anos, relacionada ao ocorrido em 8 de janeiro.
Ferreira foi detido pela Polícia Federal no acampamento estabelecido em frente ao Quartel-General (QG) de Brasília, no dia após a manifestação que danificou a Praça dos Três Poderes.
Segundo a sentença do magistrado do STF, o indivíduo deverá enfrentar um ano de encarceramento, além de uma gama de medidas (veja mais abaixo). A sessão de julgamento virtual ainda está em andamento, portanto, os outros membros do Tribunal têm até o dia 18 de outubro para expressarem suas opiniões.
Em depoimento, Ferreira afirmou que frequentava o acampamento para cerimônias religiosas. “Quase todo domingo, o pessoal da igreja que participo fazia um culto no QG, às vezes, domingo eu ia, outro eu não ia, e em 8 de janeiro realmente teve um culto lá nas imediações do QG”, contou Ferreira. “Fui para lá e fiquei por ali mesmo. Foi quando houve o acontecido. Mais tarde, cercaram tudo e não tive como sair. Dessa forma, acabei dormindo no QG.”
Medidas extras determinadas por Alexandre de MoraesNo voto, Moraes estabeleceu as seguintes medidas adicionais à pena de um ano:
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas (h), observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 h (trinta horas), em local a ser indicado pelo juízo de execução;
Participação presencial em curso elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 h, distribuída em quatro módulos de 3 h a ser ministrado pelo juízo da execução;
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena;
Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais);
R$ 5.000.000,00, como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art.13 da Lei 7.347/1985.
O defensor público Gustavo Ribeiro, responsável pelo caso de Ferreira, descreve o homem como simples e sem posse sequer de um celular para realizar a audiência on-line. “Ele vende rodos como ambulante”, comentou Ribeiro. As informações são da Revista Oeste.