O pedido de suspensão do decreto presidencial que ampliou a Terra Indígena Manoki, em Mato Grosso, gerou um significativo debate jurídico e social. O governador do estado, Mauro Mendes, ao entrar com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a constitucionalidade do ato, alegando que as terras em questão têm registos de ocupação por não índios desde a década de 1950. Isso, segundo Mendes, vai de encontro ao princípio do marco temporal estabelecido pela Constituição, que só permite a demarcação de terras nas quais havia presença indígena no momento da promulgação, em 1988.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, representando o governador, argumenta que o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva desconsidera a ausência de evidências de ocupação indígena à época exigida pela norma constitucional. Com base em registros históricos e jurídicos, a argumentação enfatiza que a área tem sido ocupada legalmente por famílias não indígenas por décadas. Além disso, o estado destaca que o ato presidencial desrespeita a Lei 14.701/2023, que reforça a impossibilidade de expandir terras já homologadas sob tal categoria.
Impactos Sociais e Fundiários
Além das questões jurídicas, o governo de Mato Grosso chama atenção para as consequências sociais e fundiárias do decreto. A expansão da terra indígena afetaria diretamente centenas de produtores rurais e suas famílias, que possuem títulos legítimos e Cadastros Ambientais Rurais reconhecidos pela legislação. Conforme apontado pela PGE, a ação do governo federal criaria um “caos jurídico”, caso fosse implementada sem a devida análise e diálogo com as partes interessadas.
Outro ponto de crítica da administração estadual é a falta de consulta prévia ao governo de Mato Grosso e ao município de Brasnorte, que seriam diretamente impactados pela demarcação. Essa ação unilateral, segundo o governo, fere o pacto federativo e a legitimidade do processo, ao não incluir os entes diretamente afetados nas discussões sobre a terra.
Posição do Governo Federal e Alterações Legislativas
Na visão do governo federal, liderado pelo presidente Lula, a demarcação de terras indígenas é uma obrigação constitucional que reforça os direitos dos povos originários à terra. O anúncio feito durante a COP30 em Belém reflete o compromisso da administração petista de ampliar a proteção e a demarcação de territórios indígenas, fundamental para a preservação ambiental e cultural. Lula destacou em seu discurso que atualmente cerca de 13% do território brasileiro está sob posse indígena, número que ele considera ainda insuficiente.
Contudo, essa posição federal enfrenta oposição no legislativo. A Comissão de Agricultura do Senado, por exemplo, solicitou esclarecimentos ao Ministro da Justiça sobre novas demarcações. Essa movimentação evidencia um embate entre a revisão do marco temporal pelo STF em 2023 e a recém-aprovada legislação congressual que busca restabelecer o conceito original do marco temporal.
Repercussões Nacionais e Internacionais
A controvérsia em torno da demarcação da Terra Indígena Manoki não é um caso isolado, mas parte de um cenário nacional de demarcações anunciadas pelo Governo Federal em várias regiões do país, incluindo o Mato Grosso, Pará, Amazonas, entre outros. Essas iniciativas têm atraído não só debates nacionais sobre a legalidade e os direitos de propriedade, mas também atenção internacional devido à relação com a preservação da Amazônia e as questões indígenas globamente.
Especialistas em direito ambiental e indígena apontam que o desafio central é encontrar um equilíbrio entre assegurar os direitos históricos dos povos indígenas e respeitar os direitos adquiridos pelas populações não indígenas. Essa questão requer um diálogo aberto e uma mediação efetiva que contemple os interesses das partes envolvidas.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é o princípio do marco temporal? O marco temporal é um critério que determina que terras indígenas só podem ser demarcadas se os povos originários estiverem comprovadamente ocupando ou reivindicando essas terras na data de promulgação da Constituição, em 1988.
Quantas terras indígenas existem em Mato Grosso? Atualmente, Mato Grosso possui 73 terras indígenas demarcadas, somando mais de 15 milhões de hectares, correspondendo a aproximadamente 16% do território estadual.
Quais são as implicações do decreto presidencial para a comunidade não indígena na região? O decreto afeta diretamente produtores e famílias, muitos dos quais têm títulos legítimos e decisões judiciais que reconhecem sua posse, criando incertezas legais e sociais.
Por que a demarcação de terras indígenas é importante para os direitos humanos? A demarcação de terras indígenas atende a direitos fundamentais dos povos originários de viverem e preservarem suas culturas em terras que consideram sagradas e ancestrais, conforme preceitos internacionais e nacionais.
Quais são as ações possíveis para solucionar impasses sobre demarcações? Ações incluem mediação entre governo, comunidades indígenas e não indígenas, consultas públicas e harmonização das novas legislações com a Constituição.













