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Rede Brasil Atual
Porta dos Empregos > Política > Maioria do STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Política

Maioria do STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Porta dos Empregos
Ultima atualização 25 de junho de 2024 17:01
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Maioria do STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal.jpg
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São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No início da sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um complemento ao voto da semana passada. Nesse sentido, anunciou que acompanhava os outros cinco que consideram que não o porte de drogas não é crime.



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Nesse sentido, ele votou pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas aos usuários. Ele ainda foi além, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes, que havia votado pela descriminalização do porte de todas as drogas.

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“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou o ministro. Na sessão anterior, ele chegou a afirmar que usuários não deveriam receber tratamento como “delinquentes”. Criticou “impulsos moralistas e racistas” que basearam a proibição, mas acabou votando por manter o porte como um ilícito administrativo.

Assim, além de Toffoli e Gilmar, também votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.

Barroso: Não é legalização

Ao proferir o resultado por maioria, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. Ele explicou que o porte para consumo pessoal deixa de ser crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse.

Na prática, a maioria dos ministros decidiu que o usuário flagrado com uma quantidade delimitada de maconha não está cometendo crime, mas apenas um ato ilícito administrativo. Nesse sentido, os usuários estão sujeitos a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A sessão continua para os dois últimos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Além disso, a a Corte ainda deve definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, e não tráfico de drogas. O julgamento também deve definir os parâmetros de quantidade de maconha para uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A partir daí será considerado tráfico de drogas.

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