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Porta dos Empregos > Política > Lula veta alteração na Ficha Limpa que beneficiaria condenados inelegíveis
Política

Lula veta alteração na Ficha Limpa que beneficiaria condenados inelegíveis

Porta dos Empregos
Ultima atualização 30 de setembro de 2025 10:13
Porta dos Empregos
Lula veta alteracao na Ficha Limpa que beneficiaria condenados inelegiveis.jpg
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Presidente reverte tentativa do Congresso de reduzir cumprimento da inelegibilidade para favorecer políticos nas eleições de 2026



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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos no projeto de lei aprovado pelo Congresso que altera a Lei da Ficha Limpa. As partes revogadas beneficiariam já para as eleições de 2026 condenados inelegíveis, como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Entenda o que muda na TVT News.

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A decisão de Lula foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) e mostra que o projeto foi aprovado com vetos. A proposta que chegou a mesa do presidente colocava uma série de mudanças, a mais polêmica mudava o marco em que se começa a contar a decisão de inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa prevê que inelegibilidade após o início do cumprimento da pena. A medida garante que condenações por crimes no passado sejam devidamente realizadas.

Aprovada no Senado no dia 2 de setembro, o projeto de lei unificava em quatro marcos para começar a contar a condenação de inelegibilidade: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.

Ou seja, se sancionada a mudança na Lei da Ficha Limpa prevista pelo Congresso poderia beneficiar imediatamente diversos condenados que passariam a ter suas penas contabilizadas antes do atual marco estabelecido pela Justiça.

Entre eles, Eduardo Cunha que foi condenado por esconder patrimônio no exterior e não realizar a declaração desses bens. O mandato de Cunha foi cassado por decisão da Câmara em 2016, mas a sua pena de inelegibilidade começou a contar a partir do fim do mandato que tinha na época, ou seja, no fim de 2018.

O projeto no Senado foi elaborado pela filha de Eduardo Cunha, a Dani Cunha (União-RJ) e teve a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Durante a tramitação, foi adicionada mudanças realizadas pelo senador Sérgio Moro.

A medida aprovada no Senado favoreceria políticos condenados para conseguirem se candidatar em 2026, pois suas fichas já estariam sendo consideradas limpas.

Vamos aplicar a ideia do Senado para um caso penal mais palpável (mas os números são meramente exemplificações e não condizem com o código penal). Você teve seu carro roubado, a pessoa foi pega pela polícia e o processo começou. A Justiça brasileira é conhecida pela demora nos julgamentos, então a condenação saiu após 10 anos do assalto. A pena foi de 8 anos e começa a contar do dia em que você foi assaltado. Ou seja, o ladrão não vai ficar nenhum dia preso pois já se passou o prazo.

O veto do presidente de Lula garante que a condenação seja contada a partir do início do momento em que o réu entre na prisão, neste caso a partir da eleição em que ele não pode se candidatar. A decisão foi orientada por auxiliares e técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os vetos do presidente Lula no projeto que altera a Lei da Ficha Limpa volta para o Congresso em que para ser derrubado é necessário que a maioria dos deputados (257 de 513) e dos senadores (41 de 81) discordem da decisão presidencial em uma sessão unificada da Câmara e do Senado.

O que muda na Lei da Ficha Limpa?

O presidente Lula vetou trechos do projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, mas ainda sim sancionou o texto. Entre as partes aprovadas, está a proibição de acúmulo de penas e o teto de 12 anos de inelegibilidade.

Uma pessoa condenada em diferentes processos ficará inelegível a partir da primeira condenação e a soma dessas condenação não podem passar de 12 anos.

A nova Lei da Ficha Limpa passa a ficar mais restrita em relação as condenação por improbidade administrativa, que é quando uma pessoa utiliza o cargo político de forma ilegal ou imoral. Agora, a versão estabelece que a inelegibilidade será de 8 anos apenas para ato doloso com lesão ao patrimônio público atrelado a enriquecimento próprio de forma ilícita.

O projeto também determina que a Justiça Eleitoral deve aferir no momento do cadastro da candidatura se a pessoa está elegível ou não. A candidatura só será aprovada caso a pessoa esteja com a ficha totalmente limpa ou caso a ineligibilidade acabe antes da diplomação em caso de vitória para o cargo.

Exemplo, se a pessoa está condenado até 2026, mas termina em outubro, ela poderá concorrer normalmente e assumir o posto em 2027 caso vença as eleições.

Saiba mais sobre a Lei da Ficha Limpa no jornal TVT News Primeira Edição

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