O presidente Lula sancionou a Lei Descongela, Projeto de Lei Complementar que encerra, oficialmente, o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, durante a pandemia da Covid-19. Leia em TVT News.
Lula sanciona Lei Descongela que garante o descongelamento dos 583 dias de serviço
Foi publicada hoje, 13 de janeiro de 2026, a lei decorrente do Projeto de Lei nº 143/2020, de autoria da deputada Luciene Cavalcante: a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo Presidente Lula.
A lei, conhecida como Descongela, garante a restituição dos 583 dias de tempo de serviço suprimidos durante a pandemia da Covid-19.
A sanção da Lei é resultado direto da iniciativa e da atuação da deputada Luciene Cavalcante, que assumiu a linha de frente na defesa dos Servidores Públicos, sustentou o debate no Congresso Nacional, articulou apoios e conduziu a proposta até sua aprovação.
O que é a Lei Descongela
A Lei Descongela garante o descongelamento automático dos 583 dias de tempo de serviço congelados durante a pandemia, além de autorizar o pagamento retroativo dos valores correspondentes.
Com a sanção do presidente Lula, voltam a contar os dias de serviço, que estavam congelados, para todos os efeitos direitos como:
quinquênios,
anuênios,
triênios e
sexta-parte
licença-prêmio
“Um direito que havia sido retirado de forma injusta é agora plenamente restabelecido”, afirma a deputada Luciene.
“A Lei Descongela reconhece o esforço das servidoras e servidores públicos e simboliza uma vitória construída com luta, mobilização das entidades e compromisso com a justiça social. É um marco histórico que reafirma a importância da valorização do serviço público no Brasil”, explica a deputada.
A sanção representa uma vitória do funcionalismo público em todo o país, ao restabelecer direitos temporais e autorizar o pagamento retroativo dos benefícios afetados.
A medida corrige as distorções da Lei Complementar nº 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, mesmo com servidores atuando na linha de frente durante o período mais crítico da crise sanitária.
Com a lei descongela, o tempo volta a ser computado automaticamente, incluindo o período congelado, além de permitir a busca pela recomposição financeira retroativa.
A deputada federal Professora Luciene Cavalcante destacou o alcance da medida. Segundo a parlamentar, trata-se do fim de uma injustiça que atingiu servidores que continuaram trabalhando, inclusive sob risco, durante a pandemia. “É a vitória da luta. O tempo da injustiça acaba hoje”, afirmou.
A aprovação do projeto no Congresso Nacional, em dezembro, foi resultado de intensa articulação no Congresso Nacional, com participação ativa de entidades representativas, como AOJESP e a AFOJEBRA, central dos servidores e demais entidades da categoria.
Segundo o presidente da AFOJEBRA, Mário Medeiros Neto, a sanção do Descongela representa um avanço essencial para todos os servidores públicos. Ele lembrou que os Oficiais de Justiça mantiveram suas atividades durante toda a pandemia, muitas vezes expostos a riscos elevados. “É uma questão de justiça. Trabalhamos durante todo o período e agora temos nossos direitos reconhecidos”, afirmou.
Deputada Luciene conduziu a tramitação da Lei Descongela no Congresso Nacional, enfrentou resistências e articulou a aprovação do texto tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Foto: Assessoria Deputada Luciene Cavalcante
“A sanção da lei Descongela é uma grande vitória, resultado da atuação ativa da APMP, da CONAMP e de entidades de classe. Esse é um justo reconhecimento do trabalho de inúmeras instituições, como o Ministério Público, que, durante a pandemia, prestaram serviços para a sociedade”, afirma o Presidente da APMP (Associação Paulista do Ministério Público), Paulo Penteado Teixeira Junior.
Com informações da assessoria da deputada Luciane Cavalcante, da Ajoesp, APMP e da Aprofem












