Conhecida também como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135 entrou em vigor em 2010, sancionada pelo próprio presidente Lula (PT) em seu segundo mandato. A lei tem como objetivo impedir que pessoas que cometeram crimes graves possam concorrer a cargos políticos como vereador, prefeito, governador, deputado e até presidente.
Lula é Ficha Limpa?Para responder, o site Itatiaia consultou o advogado especialista em direito eleitoral Renato Galuppo.
O presidente Lula (PT) foi condenado em 2017 e 2018 pelo ex-juiz Sérgio Moro. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que o tornou inelegível, uma vez que a Lei da Ficha Limpa prevê que, se condenado em processo criminal na segunda instância, o candidato não pode se eleger. Em 2018, o Partido dos Trabalhadores tentou inscrever o presidente como candidato nas eleições, mas foi impedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Posteriormente, Lula foi substituído por Fernando Haddad na disputa eleitoral, mas Jair Bolsonaro (PL) acabou levando o pleito.
Porém, de acordo com Galuppo, o presidente Lula está com a situação em dia na Justiça Eleitoral. “Em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações do Lula porque entendeu que ficou provada a parcialidade do Sérgio Moro. Em razão dessa anulação, não existindo mais condenação, ele recuperou os direitos políticos e por isso pode ser candidato e ser eleito em 2022″, afirmou.
De acordo com a lei, não poderão se eleger candidatos que:
Tiveram mandato cassado: candidatos que perderam seu mandato por violação de princípios constitucionais ou decisão da Justiça Eleitoral.
Foram condenados por órgão colegiado: candidatos condenados por crimes graves, como corrupção, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva.
Renunciaram para evitar a cassação: quem renunciou o cargo eletivo após a abertura de processo que pudesse levar à cassação.
Tiveram contas rejeitadas: candidatos que tiveram as contas públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato de improbidade administrativa.
Foram excluídos do exercício da profissão: candidatos que perderam o direito de exercer profissão regulamentada por decisão judicial ou administrativa.
Estão em dívida com a Justiça Eleitoral: candidatos que tem processo em andamento (ou já aprovados) com a Justiça Eleitoral.
Foram condenados por crimes eleitorais: como compra de votos, corrupção eleitoral, etc.