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Leitura: Lei do Farol entrou em vigor: veja o que mudou para motoristas em todo o país
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Porta dos Empregos > Política > Lei do Farol entrou em vigor: veja o que mudou para motoristas em todo o país
Política

Lei do Farol entrou em vigor: veja o que mudou para motoristas em todo o país

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Ultima atualização 21 de julho de 2025 15:48
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Lei do Farol entrou em vigor veja o que mudou.jpg
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A segurança viária representa um desafio constante nas rodovias brasileiras, especialmente diante das particularidades das estradas de pista simples espalhadas pelo país. Com a implementação da Lei do Farol, regulamentada pela Lei 13.290/2016, o Brasil passou a adotar uma medida focada em ampliar a visibilidade de veículos e reduzir riscos de acidentes, principalmente em condições climáticas adversas ou em locais com pouca infraestrutura de iluminação.



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É importante ressaltar que a Lei 13.290/2016, que tornou obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia em rodovias, entrou em vigor em 8 de julho de 2016. Desde então, esta legislação obriga os condutores a utilizarem os faróis baixos durante o dia ao trafegar por rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. A norma considerou o grande fluxo de veículos nessas vias e a frequência de colisões frontais, com o objetivo de tornar os veículos mais visíveis e proporcionar um ambiente rodoviário mais seguro para todos. Como resultado, a adaptação dos motoristas a esse novo hábito tornou-se indispensável ao cotidiano de quem transita pelas estradas do país.

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Como funciona a Lei do Farol?

Farol – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

A Lei do Farol obriga os motoristas a manterem os faróis baixos acesos em rodovias de pista simples, mesmo durante o dia, sempre fora do perímetro urbano. Nos trechos de pista dupla, a obrigatoriedade é válida apenas durante o período noturno, enquanto durante o dia o uso permanece opcional.

Vale destacar também que os veículos equipados de fábrica com luzes de condução diurna, popularmente conhecidas como “DRL” (Daytime Running Light), estão dispensados desta exigência em horários diurnos nos locais estabelecidos. Essas luzes atendem ao propósito de aumentar a visibilidade do veículo sem a necessidade de acionar os faróis baixos convencionais.

Principais pontos da Lei do Farol:

Obrigatoriedade em rodovias de pista simples: O uso do farol baixo aceso durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples (aquelas que não possuem canteiro central ou separação física) localizadas fora dos perímetros urbanos.

Exceções para DRL (Luz de Rodagem Diurna): Veículos que possuem Luz de Rodagem Diurna (DRL) estão isentos da obrigatoriedade de usar o farol baixo durante o dia. A DRL já cumpre a função de aumentar a visibilidade nesses casos.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores: Esses veículos devem manter o farol baixo aceso durante o dia e à noite em todas as vias, independentemente do tipo de pista.

Veículos de transporte coletivo: Ônibus e outros veículos de transporte coletivo devem usar o farol baixo durante o dia quando circularem em faixas ou pistas específicas a eles destinadas.

Condições de baixa visibilidade: O uso do farol baixo é obrigatório para todos os veículos, independentemente do tipo de via ou horário, em situações de baixa visibilidade, como:

Túneis

Chuva

Neblina

Cerração

Quais consequências e benefícios o uso do farol baixo proporciona?

A utilização dos faróis baixos durante o dia teve impactos imediatos na dinâmica do trânsito, especialmente nas rodovias. Entre os principais desdobramentos, destaca-se a significativa melhora da visibilidade entre veículos que trafegam em sentidos opostos, reduzindo as chances de colisões frontais, frequentes em vias de pista simples.

Além de aumentar a atenção dos condutores, outro benefício é a antecipação de manobras, pois os veículos tornam-se visíveis a uma maior distância. Isso possibilita decisões mais seguras por parte dos motoristas e reduz riscos não apenas em dias chuvosos ou com neblina, mas também sob forte luz solar, situações em que a presença visual do automóvel pode ser comprometida.

Redução do risco de acidentes frontais.

Melhora da percepção veicular à distância em todas as condições climáticas.

Promoção de uma condução mais atenta e preventiva.

Estímulo à manutenção veicular periódica.

Multa por descumprimento: Quem for flagrado desobedecendo a Lei do Farol comete uma infração média, que acarreta:

Multa de R$ 130,16 (valor sujeito a atualização)

4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Quais foram as alterações com a Lei nº 14.071/2020?

A Lei nº 14.071/2020 trouxe algumas mudanças importantes em relação ao uso do farol baixo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As principais alterações são:

Farol baixo durante o dia em rodovias:

Pista simples fora do perímetro urbano: O uso do farol baixo continua obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples que estejam fora dos perímetros urbanos.

Pista dupla ou dentro do perímetro urbano: Não é mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da Luz de Rodagem Diurna (DRL) ou quando a rodovia for de pista dupla ou estiver dentro do perímetro urbano.

Veículos com DRL: Veículos equipados com DRL (Daytime Running Light – Luz de Rodagem Diurna) estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia nas situações em que ele seria obrigatório, exceto em túneis, chuva, neblina ou cerração.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores:

Obrigação de uso constante: Motocicletas, motonetas e ciclomotores continuam com a obrigação de utilizar o farol de luz baixa aceso durante o dia e à noite, em qualquer via.

Alteração da gravidade da infração: A infração por conduzir esses veículos com os faróis apagados passou de gravíssima para média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Outras situações de uso do farol baixo:

Túneis, chuva, neblina ou cerração: O uso do farol baixo permanece obrigatório mesmo durante o dia em túneis, e em situações de chuva, neblina ou cerração, independentemente do tipo de via ou da presença de DRL.

Período noturno: Durante a noite, o uso do farol baixo continua obrigatório para todos os veículos em qualquer tipo de via.

Como garantir a eficácia da Lei do Farol?

Para que a lei cumpra seu papel de tornar o trânsito mais seguro, é crucial que os proprietários invistam na manutenção regular dos faróis. O alinhamento e a luminosidade adequados não só evitam autuações, mas também são essenciais para a proteção de todos os usuários das estradas.

Manter os componentes de iluminação em ordem envolve verificações frequentes das lâmpadas e do sistema elétrico, bem como substituição de peças desgastadas ou queimadas. Reforça-se, assim, a ideia de que a responsabilidade pela segurança viária ultrapassa a simples obediência à legislação e passa a ser vista como uma atitude contínua, que abrange revisões preventivas e a atualização de recursos tecnológicos nos veículos.

Qual o impacto na prevenção de acidentes?

Farol – Créditos: depositphotos.com / PauDelacó

A rotina dos condutores foi diretamente impactada pela obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em determinadas rodovias. A constante verificação do funcionamento das luzes do veículo agora faz parte do checklist de muitos motoristas antes de pegar a estrada, o que também contribui para um aumento da conscientização acerca da importância da visibilidade como fator imprescindível para um trânsito mais seguro.

Ao incentivar comportamentos mais preventivos e estimular a atenção aos detalhes na direção, a Lei do Farol reforça a cultura de prudência ao volante. Mais do que apenas uma obrigação, a prática acaba por ser assimilada como um hábito benéfico, essencial à segurança coletiva nas estradas brasileiras, cuja importância tende a crescer com o passar do tempo.

A Lei do Farol teve sua obrigatoriedade implementada em 8 de julho de 2016, quando passou a vigorar em todo território nacional. Ela foi regulamentada pela Lei 13.290/2016, trazendo a necessidade do uso obrigatório dos faróis baixos durante o dia nas rodovias de pistas simples, fora dos trechos urbanos, como medida para ampliar a segurança viária, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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