O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (1°) um recurso do ex-presidente Fernando Collor para tentar reduzir uma pena de oito anos e seis meses de prisão que foi aplicada ao político. Com o voto mais recente, proferido pelo ministro Gilmar Mendes a favor de Collor, a análise está empatada em 2 a 2.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para manter a sentença como está. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que havia pedido vista, se posicionaram a favor do recurso do ex-presidente e propuseram reduzir a pena para quatro anos.
A redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre quatro e oito anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.
O ex-presidente também pode ser beneficiado por ser réu primário. Nesse caso, o Código Penal autoriza a conversão da pena de prisão em punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários. O julgamento do recurso de Collor ocorre no Plenário Virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros.
Essa é a terceira vez que o julgamento é retomado, após pedidos de vista que suspenderam a votação.
SOBRE A CONDENAÇÃOCollor foi condenado em maio de 2023, na esteira da Operação Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos. O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.
Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).
DOSIMETRIAA dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o Plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa. Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.
Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o Plenário.
No final, prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão. Ao votar para revisar a sentença, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”.
– Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio – argumentou.
A votação fica aberta até 11 de novembro.