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Porta dos Empregos > Política > Estabilidade, home office. Direitos das mães trabalhadoras
Política

Estabilidade, home office. Direitos das mães trabalhadoras

Porta dos Empregos
Ultima atualização 6 de maio de 2025 13:35
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A TVT News lista uma série de direitos de mães trabalhadoras. Instrumentos legais para proteger e garantir igualdade material



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No segundo domingo de maio, o Brasil celebra o Dia das Mães. Em 2025, o Dia das Mães cai no dia 11 de maio. Por trás da celebração há a realidade dos desafios de ser mãe e trabalhadora em um país que, apesar dos avanços legislativos, ainda convive com desigualdades históricas, preconceitos e muitas barreiras sociais. Entenda na TVT News.

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Ser mãe e profissional é equilibrar demandas intensas, físicas e emocionais, com as obrigações laborais. Trata-se de jornada tripla; acordar à noite com um bebê doente e, horas depois, estar presente em uma reunião de trabalho. Enfrentar o medo de ser demitida por estar grávida ou por precisar de uma licença para cuidar do filho. Mães carregam o peso das múltiplas jornadas — do lar, do trabalho, da criação — por isso a luta por seus direitos respeitados.

Para amenizar essa carga e garantir que a maternidade não seja um obstáculo à vida profissional, a legislação brasileira, após mobilizações sociais e sindicais, passou a assegurar uma série de direitos às mães trabalhadoras, gestantes e lactantes. A TVT News trouxe um panorama destes direitos listados e comentados pelo advogado Giovanni Cesar, mestre e professor de Direito do Trabalho.

Mães e a humanização no SUS

A base do direito das gestantes começa com o acesso integral à saúde. Conforme a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996), o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a oferecer um programa completo de atenção à saúde da mulher em todas as fases da vida, incluindo o pré-natal, o parto e o puerpério. A Portaria nº 569/2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, reforça o direito a, no mínimo, seis consultas durante a gestação, com acolhimento digno e seguro.

A mulher tem direito ainda ao parto humanizado e à escolha de um acompanhante, conforme prevê a Lei nº 11.108/2005, além de ser previamente vinculada à maternidade onde o parto ocorrerá, nos termos da Lei nº 11.634/2007.

Direitos trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reúne diversos direitos fundamentais para proteger a gestante e a mãe no ambiente profissional. Um dos mais importantes é a estabilidade no emprego, garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Art. 10, II, do ADCT da Constituição Federal).

Durante esse período, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa, salvo em situações de extrema gravidade, previstas no Art. 482 da CLT. Em caso de gravidez de risco, a trabalhadora pode ser afastada com auxílio-doença mediante laudo médico, conforme determina a Lei nº 8.213/1991, que trata da Previdência Social.

A licença-maternidade é outro direito de destaque: são 120 dias de afastamento remunerado, podendo ser estendida por mais 60 dias em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, totalizando até 180 dias de licença. Esse benefício também é válido para mães adotantes, sem distinção quanto à forma de vínculo familiar, inclusive para casais homoafetivos, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Durante o retorno ao trabalho, a mãe tem o direito garantido a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar seu bebê até os seis meses de idade (Art. 396 da CLT). Além disso, a gestante pode ser transferida de função temporariamente, caso sua condição de saúde assim exija, sem prejuízo de salário ou função original.

Assistência à infância

A maternidade não se encerra com o fim da licença. Por isso, a CLT também prevê mecanismos que apoiam a mulher no exercício da parentalidade. Um deles é o auxílio-creche, garantido nas empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos, que pode ser substituído por um valor financeiro definido em acordos coletivos. ““Mesmo não sendo obrigatório no setor público, o auxílio pode ser oferecido de forma voluntária ou prevista em convenções coletivas”, afirma Cesar.

Além disso, pelo Programa Emprega + Mulheres, mães e pais de crianças com até seis anos de idade têm prioridade em regimes de trabalho flexível, como home office, banco de horas, horário flexível e trabalho parcial. Eles também podem ser dispensados do expediente para acompanhar os filhos a consultas médicas uma vez ao ano (Art. 473 da CLT), e as gestantes, em especial, têm o direito a no mínimo seis ausências justificadas para exames e consultas durante a gravidez.

Mães adotantes

A legislação também garante igualdade de direitos entre mães biológicas e adotantes. A mãe adotante tem direito à licença-maternidade de 120 dias a partir da guarda judicial, com possibilidade de amamentar crianças de até seis meses e usufruir dos mesmos descansos previstos na CLT.

Desafios

Apesar dos avanços legais, ser mãe no Brasil continua sendo um desafio imenso. Muitas mulheres enfrentam o desemprego ou a precarização após a maternidade, o que evidencia uma cultura ainda resistente à conciliação entre trabalho e cuidado. A maternidade solo, realidade de milhões de brasileiras, impõe uma sobrecarga emocional, financeira e física desproporcional, sem contar o preconceito ainda arraigado em diversos ambientes.

Além disso, ainda existem empregadores que exigem exames de gravidez no momento da contratação — prática considerada criminosa pela Lei nº 9.029/1995, por representar uma forma de discriminação de gênero.

Lista de direitos

1. Estabilidade no emprego da gestante📌 Base legal: CF/88, Art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)➡ Garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.– A demissão só pode ocorrer por justa causa, nos termos do Art. 482 da CLT.

“Essa proteção assegura a tranquilidade emocional e financeira da mãe, além de evitar demissões por discriminação”, afirma o advogado consultado pela reportagem.

2. Licença-maternidade de 120 dias📌 Base legal: CLT, Art. 392➡ Afastamento remunerado de 120 dias a partir do 28º dia antes do parto, sem prejuízo do emprego e do salário.

3. Prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias (totalizando 180 dias)📌 Base legal: Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã)➡ Válido para empresas aderentes ao programa. Deve ser solicitado até o fim do 1º mês após o parto.

4. Licença-maternidade para mães adotantes📌 Base legal: CLT, Art. 392-A➡ Direito de 120 dias de afastamento a contar da guarda judicial, inclusive para casais homoafetivos.

5. Dispensa para consultas e exames no pré-natal📌 Base legal: CLT, Art. 392, § 4º, II➡ A gestante tem direito a pelo menos 6 dispensas do trabalho para consultas e exames, sem prejuízo do salário.

“A lei garante pelo menos seis consultas médicas, mas, na prática, pode haver mais, conforme a necessidade. Basta avisar a empresa e apresentar a comprovação”, afirma o professor

6. Intervalo para amamentação📌 Base legal: CLT, Art. 396➡ Direito a dois intervalos de 30 minutos por dia durante a jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses.

7. Mudança de função por recomendação médica📌 Base legal: CLT, Art. 392, § 4º, I➡ A gestante pode ser transferida de função temporariamente por necessidade de saúde.

8. Direito ao salário-maternidade📌 Base legal: Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social), Art. 71➡ Garantido pelo INSS, pago durante a licença-maternidade, inclusive para trabalhadoras autônomas e domésticas.

9. Direito à creche ou auxílio-creche📌 Base legal: CLT, Art. 389, § 1º➡ Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos devem ter local apropriado ou pagar auxílio-creche.

“Mesmo não sendo obrigatório no setor público, o auxílio pode ser oferecido de forma voluntária ou prevista em convenções coletivas”

10. Direito a duas semanas de repouso em caso de aborto espontâneo📌 Base legal: CLT, Art. 395➡ Afastamento de 2 semanas com garantia de retorno à função.

11. Licença para acompanhar filho ao médico📌 Base legal: CLT, Art. 473, inciso XX➡ Direito a 1 dia por ano para acompanhar filhos menores de 6 anos em consultas/exames médicos.

12. Proteção contra discriminação na contratação📌 Base legal: Lei nº 9.029/1995➡ Proíbe a exigência de teste de gravidez ou esterilização para contratação ou manutenção no emprego.

13. Preferência para trabalho remoto ou flexível📌 Base legal: Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres)➡ Mães de crianças até 6 anos ou com deficiência têm prioridade no teletrabalho, horários flexíveis e banco de horas.

14. Direito ao aleitamento materno em privação de liberdade📌 Base legal: ECA, Art. 9º; Lei de Execuções Penais, Art. 83, §2º➡ Garante condições para amamentação em estabelecimentos penais, com direito a berçário até 6 meses de idade da criança.

15. Alimentos gravídicos📌 Base legal: Lei nº 11.804/2008➡ O pai da criança deve contribuir financeiramente desde a gravidez para despesas com saúde, alimentação e bem-estar da gestante.

Com informações de artigo da advogada Tatiane Sales Viana, no Jusbrasil

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