Em um movimento decisivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o veto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei que obrigaria a realização de inspeções periódicas nos elevadores do estado. A decisão, tomada por unanimidade, reforça a visão do governador de que tais normas devem ser tratadas em nível municipal.
O julgamento ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, em sessão virtual concluída no final de junho. A decisão do STF vem em um momento crítico, onde a segurança e manutenção de elevadores se tornaram temas de debate acalorado, especialmente em grandes cidades como São Paulo.
A norma proposta alteraria o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, incluindo a fiscalização da manutenção de elevadores entre as atribuições do Corpo de Bombeiros. No entanto, ao argumentar pelo veto, o governador Tarcísio de Freitas destacou que a regulamentação de inspeções periódicas de elevadores é uma questão de interesse local, cabendo, portanto, aos municípios proporem tais normas.
A decisão do STF é uma vitória significativa para Tarcísio de Freitas, que vem defendendo a descentralização de certas responsabilidades do estado para os municípios. “É uma questão de eficiência e de gestão local. Os municípios estão mais próximos dos problemas e, consequentemente, são mais aptos a resolverem questões específicas como essa”, afirmou o governador em coletiva de imprensa após a decisão.
A Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel), que apresentou a ADPF, argumentava que o veto havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU) um dia após o prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar. Contudo, o relator do caso, ministro Edson Fachin, observou que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação.
Fachin explicou que a Constituição Federal estabelece um prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato. Desta forma, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. No caso em questão, o projeto foi recebido em 12 de janeiro de 2023 e, em 3 de fevereiro, o veto foi comunicado ao Legislativo – portanto, dentro do prazo constitucional.
Esta decisão do STF, além de endossar a ação do governador, também estabelece um importante precedente sobre os prazos e procedimentos relacionados ao veto governamental. A interpretação do ministro Fachin acerca do prazo de deliberação e comunicação reforça a clareza jurídica necessária para a execução de atos administrativos futuros.
Para a Abeel, a decisão foi um revés, mas a entidade se comprometeu a continuar trabalhando para garantir a segurança dos elevadores em todo o estado de São Paulo. “Nosso objetivo é proteger a população e assegurar que os elevadores sejam mantidos em condições seguras de operação”, disse o porta-voz da associação.
Especialistas em direito constitucional consideram a decisão do STF como um marco na delimitação das competências entre estados e municípios. “A decisão reforça a autonomia municipal em matérias de interesse local, o que pode levar a uma gestão mais eficiente e responsiva às necessidades específicas das comunidades”, comentou a professora de direito constitucional Maria Clara Almeida.
O debate sobre a segurança de elevadores não deve cessar com essa decisão. Com o crescimento urbano e o aumento do número de edifícios de grande porte, a questão da manutenção preventiva de elevadores continuará a ser um tópico de relevância. É possível que, com essa decisão, os municípios de São Paulo comecem a elaborar suas próprias regulamentações, adaptadas às realidades locais e às necessidades de seus moradores.
Por ora, a decisão do STF representa um capítulo importante na trajetória política de Tarcísio de Freitas, que tem se posicionado como um defensor da descentralização administrativa e da eficiência na gestão pública. Com o apoio unânime do Supremo, o governador ganha força para continuar implementando sua visão de governança, que prioriza a autonomia local e a eficiência administrativa.