O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (8), em Brasília, que os ministérios devem enviar à Corte documentos sobre o pagamento de emendas parlamentares do tipo RP8, uma das modalidades que fazem parte do chamado “orçamento secreto”.
A medida foi tomada pelo ministro para comprovar as indicações e pedidos de priorização de repasses das emendas de deputados e senadores.
Na semana passada, o gabinete do ministro realizou reunião com representantes do Senado e da Câmara dos Deputados para dar cumprimento à decisão que determinou medidas de transparência nos repasses de emendas.
Durante a reunião, os representantes alegaram que terão “dificuldade de encontrar documentos” para cumprir a decisão. Dessa forma, o ministro determinou que o Poder Executivo, que realiza os repasses, deve enviar os pedidos feitos pelos parlamentares para justificar o pagamento das emendas de comissão.
Emendas de comissão
“Assim, visando ao cumprimento dos prazos definidos na reunião técnica realizada no dia 06/08/2024, determino que o Poder Executivo, por meio de consulta da AGU aos ministros de Estado, encaminhe ao relator todos os ofícios relativos a indicações ou priorização pelos autores de RP 8 (emendas de comissão), no corrente exercício”, decidiu o ministro.
Pela decisão de Flávio Dino, o Tribunal de Contas da União (TCU) também deverá enviar ao Supremo, no prazo de dez dias, cópia de todos os processos em tramitação sobre irregularidades nas emendas de relator.
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. No entanto, o partido PSOL, que entrou com a ação, entendeu que a decisão continua em descumprimento por meio das emendas RP8.
Emendas parlamentares
Mais cedo, em outra decisão sobre emendas parlamentares, o ministro manteve a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.
Por André Richter, repórter da Agência Brasil