O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado pelo Congresso que torna mais rígidas as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – um dos principais programas sociais do governo federal.
Lula vetou um trecho que tinha sido proposto pelo próprio governo, mas gerou polêmica durante a tramitação: o que excluía as “deficiências leves” da lista de pessoas elegíveis a receber o BPC.
🔎 O BPC é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirmou Lula ao justificar o veto em mensagem ao Congresso.
O veto do governo já tinha, inclusive, sido anunciado por líderes do governo no parlamento, como o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE).
➡️ Ou seja: os parlamentares aprovaram essa versão para evitar que a tramitação ficasse mais longa, mas com um compromisso de que Lula vetaria o trecho polêmico.
Com base no projeto de lei original, o Ministério da Fazenda esperava poupar R$ 2 bilhões por ano em recursos públicos com o novo formato do BPC – ou seja, R$ 12 bilhões entre 2025 e 2030.
O governo não divulgou uma estimativa atualizada dessa economia, após as mudanças no texto.
Os trechos vetados por Lula voltam para análise do Congresso – que, se quiser, pode derrubar a decisão do presidente e retomar o artigo vetado. Como houve acordo pelo veto, isso não deve acontecer.
➡️ O acordo prevê, ainda, que o governo envie um novo projeto ao Congresso em 2025 para regulamentar o acesso das pessoas com deficiência ao benefício.
Entenda abaixo o que prevê o texto, e como ficou a regra para pessoas com deficiência.
O que diz a nova leiA proposta enviada originalmente pelo governo ao Congresso, dentro do pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, previa uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
mantém a regra de que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”;
mas não exige que a deficiência seja declarada “moderada ou grave” – esse trecho foi vetado.
Governo e Congresso devem debater, em 2025, qual será esse “regulamento” citado na lei para a avaliação das pessoas com deficiência, e quais critérios serão usados para conceder ou negar o BPC a esse grupo.
A nova lei altera também outras regras do BPC – que valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício.
✅ A renda do cônjuge e do companheiro que não mora no mesmo imóvel não vão contar para o cálculo da renda familiar. O governo tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas aptas a receber o benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
✅ O texto, apesar disso, diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. Hoje, isso não é previsto.
✅ A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.
✅ A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.