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Contran define regras para nova multa na CNH confira Confira
Porta dos Empregos > Notícias > Contran define regras para nova multa na CNH; confira: Confira Agora
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Contran define regras para nova multa na CNH; confira: Confira Agora

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Ultima atualização 17 de novembro de 2022 14:10
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Contran define regras para nova multa na CNH confira Confira
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Imagem: Reprodução/Google

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A nova lei do insulfilm já está em vigor, como é mais conhecida a decisão de Contran que altera as regras para a instalação e uso de filme em vidros veiculares. Os motoristas que não se enquadrarem estarão sujeitos a infração grave (perda de cinco pontos na CNH) e multa de R$ 195,23.



O objetivo das mudanças é “proporcionar melhores condições de visibilidade dia e noite”, segundo o Conselho Nacional de Trânsito. Confira abaixo as novas regras para o uso de filmes em veículos e como funciona a aplicação dessa multa.

Quais são as novas regras para o insulfilm?

O filme retrorreflexivo em veículos, popularmente conhecido como insulfilm, é amplamente utilizado em todo o país e tem uma vida útil variável, dependendo do uso e da instalação. Sinais como espinhas, desbotamento ou secagem indicam que pode ser hora de trocar o produto.

Periodicamente, o item é revisado por Contran, que não altera as regras desde 2017. As diretrizes passaram a ser substituídas pela Resolução nº 948/2022, que trata dos seguintes aspectos:

Bolhas de ar no filme

A principal novidade na legislação é a determinação de multa para quem dirige com bolhas de ar nas áreas básicas de visão do insulfilm: para-brisa e vidros laterais dianteiros. Se as bolhas estiverem nas janelas traseiras, nenhuma multa será aplicada.

Transparência e brilho do insulfilm.

As janelas laterais dianteiras, que são mais importantes para a visão do motorista, também foram atualizadas pela nova legislação. O chamado índice de transmitância de luz é fixado em 70%.



A diferença é que anteriormente havia uma discriminação percentual admissível para as laterais frontais: 75% em filmes incolores/verdes (fábrica) e 70% para filmes coloridos/escuros (instalados pelo proprietário).

A visibilidade permitida por lei permanece inalterada para outros vidros do carro: pelo menos 28% para a traseira e 70% para segurança/vigilância. A taxa também é fixada em 28% para carros de passageiros, ônibus de para-brisa, micro-ônibus e veículos de carga (com um peso total superior a 3500 kg).

Esses índices devem ser impressos nos próprios filmes, bem como na marca do fabricante do artigo. Em caso de violação, a porcentagem pode ser facilmente verificada durante as inspeções por meio de um medidor de transmitância de luz (MTL).

As novas regras de brilho e visibilidade não se aplicam a veículos blindados e veículos que circulam fora de vias públicas, como máquinas agrícolas, rodoviárias ou florestais.

Que filmes são proibidos?

Além da obrigação de incluir informações de marca/fabricante e o indicador de brilho no próprio filme, outra regra permanece em vigor: proibir aqueles que não permitem visibilidade suficiente, em qualquer um dos vidros do carro.

Filtros opacos, que bloqueiam completamente a passagem da luz, já são proibidos pela Lei de Trânsito (CTB), com exceção do teto solar, que é um edifício opcional e não autônomo.

Multas e a Nova Lei do Cinema

Quem não seguir as regras atualizadas para o uso do item estará sujeito à perda de cinco pontos (infração grave e intransferível) na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e multa de R$ 195,23, além da exigência de retirada do filme no momento da aproximação.

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