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Como Saber se Você Vai Receber Mais de R$1.518 no abono Natalino; Confira Agora

Porta dos Empregos
Ultima atualização 11 de dezembro de 2025 13:56
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Segundo especialistas em legislação trabalhista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o décimo terceiro salário é um importante reforço financeiro no fim do ano. Este artigo apresenta um guia completo, detalhando quem tem direito, como calcular o valor e os prazos de pagamento, trazendo exemplos práticos e dicas exclusivas para planejar melhor as finanças de dezembro.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962, é um bônus anual equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado. Ele é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos.

  • Segunda parcela: deve ser depositada até 20 de dezembro, equivalendo aos 50% restantes, com descontos de INSS e IRRF.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com contrato formal (CLT) que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano têm direito ao benefício. Isso inclui:

  • Funcionários do setor público (federal, estadual e municipal).

  • Aposentados e pensionistas do INSS, incluindo benefícios por doença ou acidente (desde 2006).

  • Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença.

Atenção: Beneficiários do BPC/LOAS não têm direito ao décimo terceiro.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo depende do salário mensal e de adicionais. Confira exemplos práticos:

Tipo de trabalhador Salário mensal Cálculo do 13º Observações
Salário mínimo (R$1.518) R$1.518 1ª parcela: R$759 2ª parcela: R$759 – descontos
Salário médio com adicionais (R$3.000) R$3.000 1ª parcela: R$1.500 2ª parcela: R$1.500 – IR/INSS
Comissões, horas extras e bônus R$1.800 (média) 1ª parcela: R$900 2ª parcela: R$900 – descontos

Observações importantes:

  • Horas extras, comissões e adicionais perigosos/insalubres entram na média do cálculo.

  • Trabalhadores que recebem mais do que o salário mínimo terão valores proporcionais maiores.

  • A segunda parcela deve obrigatoriamente ser paga até 20 de dezembro, garantindo conformidade legal.

Análise Exclusiva: O que o portal original não diz

  1. Planejamento financeiro: Receber o décimo terceiro antes do Natal permite pagar dívidas ou investir. Especialistas indicam priorizar quitação de cartão de crédito e empréstimos com juros altos.

  2. Tendência 2025: Com o aumento do salário mínimo para R$1.518, o impacto financeiro das empresas aumenta, o que pode influenciar negociações salariais e bônus extras.

  3. Erros comuns: Muitos trabalhadores não contabilizam bônus e comissões no cálculo do 13º, recebendo menos do que deveriam. Sempre confira o holerite e consulte o RH ou advogado trabalhista.

Fonte: INSS – Previdência Social

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro?
    Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos.

  2. Quem não tem direito ao décimo terceiro?
    Beneficiários do BPC/LOAS e trabalhadores sem registro formal.

  3. Como calcular se recebo comissões e horas extras?
    Considera-se a média dos valores recebidos de janeiro a novembro.

  4. O empregador pode atrasar a segunda parcela?
    Não, o prazo legal é até 20 de dezembro.

  5. O décimo terceiro é tributado?
    Sim, o INSS e o IRRF são descontados na segunda parcela.

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TAGGED:abonoagoracomoconfiramaisnatalinoR1.518recebersabervaivocê
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