A proposta do Projeto de Lei foi aprovada com 36 votos a favor e 12 contra, apesar de ter sido rejeitada pela comissão em 2021A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, numa nova vitória da oposição ao governo Lula, deu aprovação ao Projeto de Lei (PL) 4754/2016. A proposta permite a possibilidade de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que venham a usurpar as competências do Congresso Nacional.
A comissão aprovou o projeto sobre o “impeachment” de ministros do Suprema Tribunal Federal (STF) por 36 votos a favor e 12 contra, sem abstenções. Até o final da tarde de quarta-feira, dia 9, essa foi a terceira proposta aprovada com o objetivo de limitar a atuação da Suprema Corte.
A CCJ aprovou anteriormente as seguintes Propostas de Emenda à Constituição (PEC): “decisões monocráticas” e a possibilidade de “suspensão de decisão do STF” que exceda a competência do tribunal.
PL quer “preencher lacuna” sobre impeachment de ministros do STFO projeto de lei para o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ele sugere uma modificação no artigo 39 da Lei 1.079, que data de 10 de abril de 1950. A alteração proposta incluiria a “usurpação de competência” do Poder Legislativo ou do Poder Executivo na lista de crimes de responsabilidade que podem ser aplicados aos juízes do tribunal.
Sustenta-se que a Lei 1.079/1950, responsável por estabelecer os “crimes de responsabilidade”, descreve de maneira abrangente as infrações realizadas pelo presidente da República e pelos ministros de Estado. No entanto, é considerada insuficiente no que diz respeito aos membros do Poder Judiciário.
A intenção da proposta é suprir essa ausência e assegurar que os ministros do STF também sejam responsabilizados por atos que ultrapassem suas competências constitucionais, fortalecendo, desta forma, o equilíbrio entre os Poderes.
De acordo com o texto apresentado pelo relator Alfredo Gaspar, da União Brasil-AL, diversas ações seriam consideradas como crimes de responsabilidade dos ministros, incluindo:
Interferir na competência do Congresso;
Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento
Violação da imunidade parlamentar.
As informações são da Revista Oeste.