Boa notícia para os consumidores que têm dívidas no cartão de crédito. A partir desta segunda-feira (1), será possível fazer a portabilidade da dívida para outra instituição financeira em busca de taxas de juros menores.
A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2023 e é parte de uma série de medidas que visa reduzir as dívidas dos consumidores com relação ao cartão de crédito. O limite de 100% para o teto dos juros rotativos, já em vigor, também é parte do mesmo pacote.
Portabilidade da dívida promete maior transparência
A regra da portabilidade da dívida pode reduzir o valor devido pelo consumidor e ajudá-lo a aproveitar oportunidades em outras instituições financeiras. Isso porque o saldo devedor poderá ser portado com facilidade para qualquer outra instituição financeira, sem nenhum custo adicional. As principais regras dessa novidade incluem:
- A portabilidade do crédito deve ser gratuita, sem custo para o cliente.
- A instituição que vai receber a dívida portada deve obrigatoriamente oferecer uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento maior.
- A instituição financeira original pode apresentar uma contraproposta antes que você faça a mudança, mas ela deve ser, no mínimo, equivalente tanto em taxa de juros quanto em prazo de pagamento.
Banco Central quer mais transparência nas faturas
A possibilidade de transferir dívidas do cartão de crédito de um banco para outro não é a única novidade que entra em vigor no início de julho. O Banco Central quer mais transparência na forma como as instituições financeiras comunicam as informações relacionadas ao pagamento.
Por isso, a partir de julho, obrigatoriamente a fatura deve ter uma área específica listando todas as alternativas que o cliente tem para quitar a dívida. Isso inclui, por exemplo, informar o valor dos encargos em caso de pagamento do valo mínimo.
As opções de pagamento parcelado devem ser listadas do valor menor para o maior. Ainda, devem ser informadas também as taxas de juros mensal, anual e o Custo Efetivo Total (CET). Os bancos devem ainda relembrar os clientes sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, caso você use um cartão isento de anuidade, mas por alguma razão ela passe a ser cobrada, será obrigatório um aviso com pelo menos um mês de antecedência antes da cobrança. Em outras palavras, a cobrança da anuidade não poderá ser mais uma “surpresa” na fatura.