Este método, conhecido como desastre, visa fornecer proteção financeira aos cidadãos cuja área de residência foi atingida por um desastre natural. Cada pessoa pode sacar até R$ 6.220, desde que tenha crédito disponível.
O valor é liberado após o governo municipal, estadual ou distrital federal emitir oficialmente uma situação de emergência ou desastre público. Depois disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve publicar uma licença através de um decreto.
Quem pode contratar
São consideradas catástrofes naturais as seguintes situações: inundações ou inundações progressivas; inundações ou inundações progressivas; inundações ou inundações progressivas; inundações ou inundações progressivas; inundações costeiras causadas pelo mar; frio; Tempestades extratropicais ou furacões. furacões, furacões ou ciclones tropicais; furacões e canos de água.
A lista também inclui desastres causados pelo “rompimento ou colapso de barragens que causam movimento de massa, com danos às unidades habitacionais”.
O desastre está atualmente disponível nas cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No entanto, as chuvas recentes no Nordeste podem aumentar a lista, que está disponível neste link e é atualizada nesta sexta-feira.
Outros métodos de saques
O trabalhador não pode retirar o saldo do fundo de garantia sempre que o desejar, salvo nos casos previstos na lei. Aqui estão alguns exemplos de situações em que você pode sair:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Saque-aniversário;
- Pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Falecimento do trabalhador;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Desastre natural;
- Entre outros.