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Porta dos Empregos > Política > Atenção! Itália vai dar cidadania e passaporte europeu a quem tiver um desses sobrenomes
Política

Atenção! Itália vai dar cidadania e passaporte europeu a quem tiver um desses sobrenomes

Porta dos Empregos
Ultima atualização 13 de maio de 2025 07:48
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O princípio do jus sanguinis, ou direito de sangue, é um conceito legal que permite a aquisição de cidadania com base na ascendência familiar. Em diversos países europeus, incluindo a Itália, este princípio é aplicado para conceder cidadania a indivíduos que podem comprovar sua descendência de cidadãos do país. Este mecanismo é especialmente relevante para descendentes de imigrantes italianos que vivem na América Latina e desejam se beneficiar dos direitos de cidadania europeia.



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O governo italiano tem implementado medidas para facilitar o processo de obtenção de cidadania para aqueles que podem provar um vínculo direto com antepassados italianos. Este processo não só permite a obtenção de documentação italiana, mas também oferece a possibilidade de morar, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, além de usufruir da livre circulação entre os estados-membros.

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Quem pode solicitar a cidadania italiana?

Para solicitar a cidadania italiana, é essencial comprovar a descendência de um cidadão italiano. O Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (MAECI) destaca que indivíduos com sobrenomes históricos italianos podem ter prioridade no processo. Sobrenomes que são tradicionalmente associados a regiões específicas da Itália, como norte ou sul, podem facilitar a análise do pedido.

Viagem – Créditos: depositphotos.com / d.travnikov

Quais sobrenomes podem solicitar?

Abate, Labate, Abatantuono, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti,

Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.

No entanto, possuir um desses sobrenomes não garante automaticamente a cidadania. Existem critérios adicionais que devem ser atendidos para que o processo seja iniciado com sucesso.

Quais são os requisitos para a cidadania italiana?

Além de ter um sobrenome italiano relevante, o solicitante deve atender a outros critérios. Se a cidadania for solicitada por meio da linha paterna, não há limite de gerações. No entanto, se o pedido for feito pela linha materna, o requerente deve ter nascido após 1º de janeiro de 1948. Este detalhe é crucial para determinar a elegibilidade do solicitante.

O processo de solicitação envolve várias etapas, começando com o acesso ao site do consulado italiano correspondente. O solicitante deve preencher um formulário com seus dados pessoais e confirmar a inscrição via e-mail. Em seguida, é necessário agendar um horário para apresentar os documentos exigidos, que comprovem o vínculo com o antepassado italiano.

1. Por descendência (Jus Sanguinis):

Comprovar a descendência: É necessário comprovar o vínculo de parentesco com um ancestral italiano através de documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito. Não há limite de gerações, mas a linha de descendência não pode ter sido interrompida por naturalização do ancestral italiano em outro país antes do nascimento do descendente seguinte.

Ausência de renúncia: Nenhum ancestral na linha de descendência pode ter renunciado à cidadania italiana antes do nascimento do requerente.

Via materna (para nascidos antes de 1948): A transmissão da cidadania por via materna para filhos nascidos antes de 1948 só é possível via judicial.

2. Por casamento (Jure Matrimonii):

Casamento civil: É necessário ser casado civilmente com um cidadão italiano. A união estável não é reconhecida para fins de cidadania.

Tempo de casamento:

Residindo fora da Itália: 3 anos de casamento, prazo reduzido para 1 ano e meio na presença de filhos em comum.

Residindo na Itália: 2 anos de casamento, prazo reduzido para 1 ano na presença de filhos em comum.

Proficiência em italiano: É necessário comprovar conhecimento da língua italiana no nível B1.

Validade do casamento: O vínculo matrimonial deve ser válido durante todo o processo de solicitação da cidadania.

Transcriçã da certidão de casamento: A certidão de casamento, se realizada no exterior, deve ser transcrita na Itália.

3. Por residência (Jure Soli e Naturalização):

Nascimento na Itália (Jure Soli): Em casos específicos, como filhos de pais desconhecidos ou apátridas nascidos na Itália, a cidadania pode ser adquirida por nascimento no território italiano. O pedido deve ser feito antes dos 19 anos.

Naturalização: Estrangeiros podem solicitar a cidadania italiana por naturalização após um período de residência legal na Itália:

Cidadãos da União Europeia: 4 anos de residência legal.

Apátridas e refugiados: 5 anos de residência legal.

Outros estrangeiros: 10 anos de residência legal.

Existem prazos reduzidos para casos específicos, como serviços prestados ao Estado italiano ou filhos/netos de cidadãos italianos.

Como funciona o processo de solicitação?

O processo de solicitação de cidadania italiana é composto por várias etapas que devem ser seguidas cuidadosamente. Aqui está um resumo das etapas principais:

Acessar o site do consulado italiano correspondente à sua região.

Preencher o formulário com os dados pessoais necessários.

Confirmar a inscrição por meio de um e-mail de verificação.

Agendar um horário para a apresentação dos documentos exigidos.

Comparecer ao consulado com todos os documentos que comprovem o vínculo com o antepassado italiano, além de outros documentos solicitados.

É importante destacar que cada etapa deve ser cumprida com atenção aos detalhes para evitar atrasos ou complicações no processo. A documentação correta e a comprovação do vínculo familiar são fundamentais para o sucesso da solicitação.

Obter a cidadania italiana por meio do jus sanguinis é uma oportunidade valiosa para muitos descendentes de italianos que desejam se conectar com suas raízes e aproveitar os benefícios de ser um cidadão europeu. Embora o processo possa parecer complexo, seguir as etapas corretamente e garantir que todos os requisitos sejam atendidos pode facilitar a obtenção da cidadania.

Para aqueles que possuem um sobrenome italiano histórico, a possibilidade de obter cidadania é ainda mais acessível, mas é crucial lembrar que o sobrenome por si só não é suficiente. A comprovação documental e o cumprimento dos critérios estabelecidos são essenciais para o sucesso do pedido.

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