A determinação de Moraes ocorreu após o ministro receber relatório em que Polícia Federal descreve intensa atividade de Marçal na rede social ‘X’Na decisão em que determina a intimação do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) para prestar esclarecimentos em 24 horas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirma que a conduta de Marçal em tese pode acarretar a cassação de registro ou do diploma e inelegibilidade do influenciador.A determinação de Moraes ocorreu após o ministro receber relatório em que Polícia Federal descreve intensa atividade de Marçal na rede social ‘X’, que está com o uso suspenso no Brasil por ordem da Suprema Corte.Liberado: guia sobre eleições municipais e investimentos desenvolvido pelo Seu Dinheiro está disponível, clique e confiraNa avaliação do ministro, os atos praticados pelo candidato em tese caracterizam abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo, segundo ele, grave afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral.“Podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse.Laudo falso contra Boulos teria sido postado por Marçal no XO ministro relata que, no ofício, a corporação afirma que identificou “intensa atividade” no perfil de Marçal no X nos últimos dias, a partir de quarta-feira, 2.No relatório a PF inclusive cita a postagem do laudo com indícios de falsificação usado pelo candidato para atacar o deputado federal Guilherme Boulos, que também concorre à prefeitura de São Paulo.Narra, ainda, que às 5h50 deste sábado, o perfil publicou um vídeo no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram.A Polícia Federal complementa que ontem às 21h45 “houve a publicação de um vídeo com o título ‘TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULOS’, onde consta a imagem de um documento com o título ‘RECEITUÁRIO’.Na decisão, Moraes lembra que, em razão da suspensão do X, determinou que a PF monitorasse “casos extremados” do uso da plataforma para que, identificado o usuário, ele fosse notificado da decisão da Corte que suspendeu a plataforma, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa estipulada fosse aplicada.Na entendimento do ministro do STF, o uso sistemático do perfil no X por Marçal, hoje e nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizariam de “subterfúgios” para acessar e publicar na plataforma, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, “com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, disse.
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