O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta sexta-feira (14), a lei que institui a tarifa social para serviços de água e esgoto a famílias de baixa renda. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre agenda internacional na Europa desde a última quarta-feira (12).
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.
Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.